TJBA - 0064924-66.2004.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 20:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/06/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:07
Decorrido prazo de DIOGO FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JORGE GUARACY BENTES HUGHES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo de CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:05
Decorrido prazo de Valdomiro Jacinto de Moraes Júnior em 27/01/2025 23:59.
-
25/12/2024 18:45
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
25/12/2024 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
16/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2024 03:04
Decorrido prazo de CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 01:49
Decorrido prazo de CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0064924-66.2004.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Jorge Guaracy Bentes Hughes Advogado: Gustavo Henrique Da Silva Lopes (OAB:BA39822) Advogado: Eduardo Dygas De Amorim (OAB:PE1284) Executado: Caldex Conexoes E Equipamentos Ltda Advogado: Claudio Alberto Merenciano (OAB:SP103443) Perito Do Juízo: Valdomiro Jacinto De Moraes Júnior Terceiro Interessado: Diogo Fernandes De Oliveira Advogado: Diogo Fernandes De Oliveira (OAB:BA24733) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 5ª Vara de Relações de Consumo - 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº:0064924-66.2004.8.05.0001 CLASSE-ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Análise de Crédito] EXEQUENTE: JORGE GUARACY BENTES HUGHES EXECUTADO: CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA Vistos os autos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por JORGE GUARACY BENTES HUGHES contra CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA, ambos qualificados nos autos.
O cumprimento de sentença tem por lastro a sentença prolatada nos autos, ID 311861638, a qual julgou parcialmente procedente os pedidos, para condenar a empresa acionada a pagar ao autor os valores correspondentes às indenizações dispostas nos artigos 27 “j” e 34 da Lei nº 4.886/1965 com apuração dos valores em liquidação de sentença.
Transitada em julgado a sentença, a parte exequente apresentou cálculos no ID 349342510, os quais foram impugnados pela parte executada no ID 371324317.
No ID 405086279 foram rejeitados os argumentos apresentados pelo impugnante, remetendo à perícia a solução da divergência no que toca aos cálculos.
Foram arbitrados honorários de R$1.500,00 reais, os quais foram depositados no ID 409763206 e 409765962.
Após algumas substituições nos autos, o último perito nomeado apresenta petição nos autos, ID 456140327, pugnando pela dilação do prazo.
Autos conclusos. É o relatório.
Reapreciando os autos, nota-se que, a despeito da nomeação de perito técnico, o presente caso não corresponde a uma perícia de meros cálculos, já que se trata, em verdade de uma liquidação de sentença, a qual exige, antes dos cálculos, a fixação dos parâmetros para que eles sejam realizados.
Nota-se que as partes divergem, significativamente, em relação às bases de cálculos, sobretudo no que toca ao valor das comissões recebidas pelo exequente durante o contrato e nos últimos três meses, uma vez que o exequente lastreia-se nas informações declaradas na inicial, ao passo que o executado elabora uma planilha no ID 371324322.
Assim, considerando que para realização dos cálculos é fundamental a fixação da base de cálculo, por ora, suspendo a realização dos trabalhos periciais, ao tempo em que determino a intimação do exequente para que, à semelhança do executado, elabore planilha com a indicação dos valores recebidos durante toda a relação comercial, com a juntada detalhada de cada um dos recibos, uma vez a sentença não confirmou os valores citados na inicial, remetendo o cálculo à liquidação de sentença.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação.
No mesmo prazo, o exequente deverá se manifestar, de forma expressa, sobre o pedido de reserva de honorários formulado pelo patrono antigo e ainda não deliberado neste processo.
Anote-se, desde já, que os honorários advocatícios fixados na sentença correspondem a 5% do proveito econômico obtido, sendo certo que a correção monetária deverá incidir desde à rescisão (28.02.2003) e o juros, desde a citação.
Intimem-se as partes e também o perito acerca desta decisão.
P.
SALVADOR, 6 de agosto de 2024.
PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR 01 -
06/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 01:35
Decorrido prazo de JORGE GUARACY BENTES HUGHES em 29/08/2024 23:59.
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01/09/2024 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/09/2024 04:24
Decorrido prazo de CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 04:59
Decorrido prazo de Valdomiro Jacinto de Moraes Júnior em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:42
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
27/08/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:45
Juntada de intimação
-
06/08/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:48
Juntada de informação
-
19/07/2024 13:44
Juntada de intimação
-
10/06/2024 12:21
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2024 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2024 12:58
Juntada de informação
-
03/04/2024 15:10
Juntada de intimação
-
25/03/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 10:34
Juntada de informação
-
16/03/2024 10:46
Decorrido prazo de JORGE GUARACY BENTES HUGHES em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 10:46
Decorrido prazo de CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 23:17
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 17:20
Decorrido prazo de CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 17:20
Decorrido prazo de JORGE GUARACY BENTES HUGHES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 12:54
Outras Decisões
-
02/02/2024 18:59
Decorrido prazo de CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 06:16
Decorrido prazo de CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
02/01/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2023 06:09
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
31/12/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
-
18/12/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:27
Juntada de informação
-
07/12/2023 05:21
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
07/12/2023 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 06:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 10:53
Juntada de Alvará
-
01/12/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 03:14
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
29/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 13:08
Juntada de intimação
-
08/11/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de JORGE GUARACY BENTES HUGHES em 24/08/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 02:15
Decorrido prazo de JORGE GUARACY BENTES HUGHES em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:17
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
28/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 19:04
Decorrido prazo de CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 18:42
Outras Decisões
-
04/08/2023 04:41
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
04/08/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
31/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 22:35
Decorrido prazo de CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 04/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 08:57
Decorrido prazo de JORGE GUARACY BENTES HUGHES em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 16:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/06/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 13:41
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
17/06/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 09:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2023 04:11
Decorrido prazo de CALDEX CONEXOES E EQUIPAMENTOS LTDA em 15/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 07:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/03/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2023 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 18:36
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
25/01/2023 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/01/2023 12:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 11:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2022 07:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 00:00
Publicação
-
21/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/11/2022 00:00
Procedência em Parte
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
18/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
10/06/2022 00:00
Petição
-
28/05/2022 00:00
Publicação
-
26/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 00:00
Petição
-
23/05/2022 00:00
Mero expediente
-
09/05/2022 00:00
Expedição de documento
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/04/2022 00:00
Publicação
-
19/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:00
Petição
-
19/04/2022 00:00
Petição
-
12/04/2022 00:00
Mero expediente
-
08/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2022 00:00
Petição
-
07/04/2022 00:00
Petição
-
11/03/2022 00:00
Publicação
-
09/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 00:00
Mero expediente
-
23/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/08/2021 00:00
Publicação
-
06/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 00:00
Mero expediente
-
21/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2021 00:00
Reativação
-
22/08/2018 00:00
Por decisão judicial
-
03/04/2018 00:00
Expedição de Ofício
-
08/06/2017 00:00
Publicação
-
07/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2017 00:00
Mero expediente
-
01/11/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2016 00:00
Publicação
-
18/04/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/04/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/04/2016 00:00
Expedição de documento
-
08/04/2016 00:00
Correção de Classe
-
09/03/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
26/09/2013 00:00
Publicação
-
25/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2013 00:00
Remessa
-
09/08/2013 00:00
Recebimento
-
02/08/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2012 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2012 00:00
Publicação
-
27/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/07/2012 00:00
Recebimento
-
11/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
11/05/2012 00:00
Petição
-
27/04/2012 00:00
Publicação
-
25/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
09/04/2012 00:00
Recebimento
-
09/04/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2012 00:00
Petição
-
30/03/2012 00:00
Recebimento
-
14/09/2011 14:35
Remessa
-
18/09/2009 13:17
Expedição de documento
-
04/05/2009 13:53
Documento
-
28/04/2009 09:03
Conclusão
-
07/04/2009 22:06
Publicado pelo dpj
-
07/04/2009 16:48
Enviado para publicação no dpj
-
06/04/2009 18:23
Despacho do juiz
-
31/03/2009 16:43
Conclusão
-
25/03/2009 16:53
Protocolo de Petição
-
20/11/2008 15:06
Conclusão
-
15/10/2008 14:26
Documento
-
01/09/2008 13:49
Autos - conclusos p/ sentenca
-
11/07/2008 10:31
Autos - conclusos
-
11/07/2008 10:31
Autos - conclusos
-
25/03/2008 10:36
Concluso ao juiz
-
13/03/2008 12:56
Autos - conclusos
-
05/10/2007 11:54
Concluso ao juiz
-
31/05/2006 17:36
Juntada
-
20/02/2006 09:45
Publicado no dpj
-
16/02/2006 20:24
Publicado pelo dpj
-
16/02/2006 12:01
Enviado para publicação no dpj
-
13/02/2006 17:00
Despacho do juiz
-
10/02/2006 17:19
Concluso ao juiz
-
03/02/2006 09:56
Publicado no dpj
-
02/02/2006 19:41
Publicado pelo dpj
-
02/02/2006 13:32
Enviado para publicação no dpj
-
22/11/2005 19:13
Despacho do juiz
-
06/10/2005 19:59
Publicado pelo dpj
-
06/10/2005 13:38
Enviado para publicação no dpj
-
03/10/2005 17:00
Despacho do juiz
-
30/09/2005 17:40
Autos - devolvidos ao cartorio
-
21/09/2005 09:46
Carga advogado - autor
-
19/09/2005 20:01
Publicado pelo dpj
-
19/09/2005 13:54
Enviado para publicação no dpj
-
16/09/2005 15:36
Para publicação dpj
-
26/08/2005 11:55
Concluso ao juiz
-
22/08/2005 13:12
Concluso ao juiz
-
22/08/2005 10:40
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/08/2005 13:38
Carga advogado - autor
-
08/08/2005 19:58
Publicado pelo dpj
-
08/08/2005 13:31
Enviado para publicação no dpj
-
05/08/2005 12:11
Para publicação dpj
-
03/08/2005 10:54
Concluso ao juiz
-
06/07/2005 10:24
Publicado no dpj
-
01/07/2005 10:36
Juntada
-
27/06/2005 14:29
Autos - devolvidos ao cartorio
-
08/06/2005 16:42
Carga advogado - reu
-
01/03/2005 08:52
Carta precat. - expedida
-
22/02/2005 14:33
Citação deferida
-
24/01/2005 18:03
Juntada
-
14/01/2005 16:59
Autos - conclusos
-
04/01/2005 12:16
Autos - conclusos
-
22/12/2004 14:50
Para publicação dpj
-
21/12/2004 15:43
Autos - conclusos
-
21/12/2004 14:11
Autos - devolvidos ao cartorio
-
15/12/2004 15:13
Carga advogado - autor
-
08/07/2004 11:10
Concluso ao juiz
-
16/06/2004 11:13
Publicado no dpj
-
01/06/2004 11:48
Processo autuado
-
20/05/2004 18:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2004
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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