TJBA - 0000279-90.2011.8.05.0258
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/03/2025 10:32
Juntada de termo
-
10/03/2025 10:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/12/2024 12:03
Expedição de intimação.
-
17/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 21:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 05/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA INTIMAÇÃO 0000279-90.2011.8.05.0258 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teofilândia Apelante: Aline Thelma Dos Santos Advogado: Erima Ribeiro Ramos (OAB:BA12136) Apelado: Municipio De Teofilandia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000279-90.2011.8.05.0258 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA APELANTE: ALINE THELMA DOS SANTOS Advogado(s): ERIMA RIBEIRO RAMOS (OAB:BA12136) APELADO: MUNICIPIO DE TEOFILANDIA e outros Advogado(s): ALBERTO CARVALHO SILVA (OAB:BA20591) DESPACHO A parte ré foi citada (id 25945365) e não contestou a ação, tonando-se revel.
Corrija-se o cadastro da ré no PJe, inserindo-se o CNPJ Visando à decisão de saneamento e organização do processo, que pressupõe a especificação dos requerimentos probatórios para exame judicial, e em consonância com os princípios da colaboração e da não-surpresa (arts. 9 e 10 do CPC), diga a parte autora, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, não bastando o protesto genérico por dada espécie probatória, sob consequência de julgamento antecipado do mérito.
Deve ser informado cada fato controverso a ser provado por cada item do requerimento probatório, com a indicação da relação direta entre a prova pretendida e a questão de fato, de sorte a justificar sua adequação e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão.
Ainda, caso se requeira a prova testemunhal, deverá já ser informado o rol com qualificação.
No caso de requerimento de prova pericial, deve-se indicar a formação acadêmica pretendida do profissional e, se for o caso, a especialidade dentro da respectiva ciência, bem como os quesitos e assistente técnico.
Apresentadas as manifestações de forma tempestiva, serão analisadas as alegações e/ou pertinência das provas apontadas como necessárias ao julgamento de mérito, devendo vir conclusos para despacho.
Caso não haja requerimento probatório na manifestação das partes, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Data pelo sistema.
Igor Spock Silveira Santos Juiz de Direito -
09/10/2024 07:56
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 07:54
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 13:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TEOFILANDIA em 22/07/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 04:02
Decorrido prazo de ERIMA RIBEIRO RAMOS em 08/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 23:42
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
12/06/2024 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
31/05/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 11:07
Decretada a revelia
-
29/05/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:27
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
21/05/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:51
Expedição de intimação.
-
16/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 12:03
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
18/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/03/2024 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/03/2024 13:11
Juntada de termo
-
20/10/2023 11:39
Expedição de intimação.
-
20/06/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 10:14
Devolvidos os autos
-
02/04/2018 11:33
CONCLUSÃO
-
02/04/2018 10:07
REATIVAÇÃO
-
27/03/2018 14:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2018 09:33
Baixa Definitiva
-
22/03/2018 09:33
DEFINITIVO
-
20/03/2018 16:34
RECEBIMENTO
-
20/03/2018 16:28
PARALISAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
-
20/03/2018 16:28
PARALISAÇÃO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES
-
20/03/2018 16:24
CONCLUSÃO
-
11/02/2014 13:56
RECEBIMENTO
-
05/11/2013 09:12
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
22/03/2013 08:45
DOCUMENTO
-
22/03/2013 08:44
MANDADO
-
22/02/2013 10:49
MANDADO
-
22/02/2013 10:49
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/02/2013 10:48
MERO EXPEDIENTE
-
12/05/2011 11:59
RECEBIMENTO
-
27/04/2011 13:30
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
04/04/2011 14:49
CONCLUSÃO
-
04/04/2011 14:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2011
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Despacho • Arquivo
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