TJBA - 0000981-15.2010.8.05.0147
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:34
Baixa Definitiva
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18/06/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 09:34
Juntada de Certidão
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13/05/2025 21:18
Expedição de intimação.
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13/05/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000981-15.2010.8.05.0147 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Executado: Alex Brandao De Souza Executado: Manoel Nunes De Souza Neto Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ PROCESSO Nº: 0000981-15.2010.8.05.0147 D E S P A C H O Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Altere-se a classe processual posto se tratar de execução de título executivo extrajudicial.
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o valor atualizado da dívida vindicada na presente execução, acostando aos autos planilha de cálculo respectiva, bem como para requerer ou reiterar o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos.
Irecê, 03 de fevereiro de 2021.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
03/10/2024 17:11
Expedição de intimação.
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21/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
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02/05/2024 12:04
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:41
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 08/08/2022 23:59.
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12/07/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
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19/05/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2021 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/10/2021 15:10
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 15:08
Juntada de Certidão
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07/07/2021 07:08
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS BARBOSA em 06/07/2021 23:59.
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25/06/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
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19/06/2021 17:30
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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19/06/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2021
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08/06/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/06/2021 14:32
Juntada de Certidão
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08/06/2021 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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03/02/2021 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 00:38
Decorrido prazo de GILZETE GOMES SANTOS em 16/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 13:08
Conclusos para decisão
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05/03/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 03:09
Publicado Intimação em 17/02/2020.
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14/02/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/02/2020 08:47
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2019 21:54
Devolvidos os autos
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12/07/2019 09:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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02/05/2019 16:50
REMESSA
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12/03/2019 12:55
RECEBIMENTO
-
12/03/2019 12:38
MERO EXPEDIENTE
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13/11/2018 17:12
CONCLUSÃO
-
13/11/2018 17:06
PETIÇÃO
-
13/11/2018 17:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
13/11/2018 16:59
RECEBIMENTO
-
11/09/2018 11:10
CONCLUSÃO
-
11/09/2018 11:09
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
26/03/2018 11:15
Ato ordinatório
-
26/03/2018 11:01
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
02/08/2017 14:51
RECEBIMENTO
-
02/08/2017 14:48
CONVENÇÃO DAS PARTES
-
20/07/2017 12:11
CONCLUSÃO
-
14/07/2017 17:00
PETIÇÃO
-
14/07/2017 16:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/07/2017 16:40
RECEBIMENTO
-
14/07/2017 16:29
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 16:26
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 15:28
MERO EXPEDIENTE
-
09/04/2015 13:52
CONCLUSÃO
-
01/04/2015 14:01
PETIÇÃO
-
01/04/2015 14:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/09/2014 14:22
RECEBIMENTO
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10/09/2014 14:01
MERO EXPEDIENTE
-
13/11/2013 15:56
CONCLUSÃO
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13/11/2013 13:47
PETIÇÃO
-
13/11/2013 13:45
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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13/11/2013 13:42
RECEBIMENTO
-
27/08/2013 15:22
CONCLUSÃO
-
27/08/2013 14:37
PETIÇÃO
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27/08/2013 14:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/08/2013 14:31
RECEBIMENTO
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30/07/2013 15:35
CONCLUSÃO
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30/07/2013 15:34
PETIÇÃO
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30/07/2013 15:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/07/2013 15:29
RECEBIMENTO
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23/07/2013 09:29
CONCLUSÃO
-
22/07/2013 17:02
PETIÇÃO
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22/07/2013 16:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/07/2013 14:32
Ato ordinatório
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12/07/2013 13:25
MANDADO
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12/07/2013 13:19
MANDADO
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18/04/2012 12:16
MANDADO
-
18/04/2012 10:06
DOCUMENTO
-
26/01/2012 16:53
REDISTRIBUIÇÃO
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19/01/2012 17:45
REMESSA
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22/12/2010 10:55
CONCLUSÃO
-
22/12/2010 10:45
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2010
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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