TJBA - 8060457-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:00
Expedição de decisão.
-
12/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2024 05:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
-
15/11/2024 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8060457-04.2024.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Wellington Franca Dos Santos Advogado: Vanivaldo De Santana Jesus (OAB:BA46973) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA PETIÇÃO CÍVEL (241) Proc. n° 8060457-04.2024.8.05.0001 REQUERENTE: WELLINGTON FRANCA DOS SANTOS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Recebo os Embargos à Execução sem efeito suspensivo.
Intime-se a Fazenda Pública para impugnar os Embargos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 12 de agosto de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 17:23
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/09/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 16:13
Expedição de decisão.
-
26/09/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 00:41
Publicado Outros documentos em 12/08/2024.
-
13/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
12/08/2024 16:09
Expedição de decisão.
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12/08/2024 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 23:37
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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25/05/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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22/05/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/05/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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