TJBA - 0033689-37.2011.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO ATO ORDINATÓRIO 0033689-37.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Claudia De Sa Pedrecal Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ato Ordinatório: Poder Judiciário do Estado do Bahia VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO Processo nº: 0033689-37.2011.8.05.0001 Demandante: CLAUDIA DE SA PEDRECAL Demandado(a): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO – PROVIMENTO CGJ n.º 10/2008 CUMPRIMENTO RPV EXPEDIDO Procedo de ofício a intimação da parte RÉ - INSS para que cumpra ofício requisitório do RPV expedido, comprovando o cumprimento nos autos, no prazo de 60 dias.
Intimem-se.
Salvador, 24 de outubro de 2024.
Bel.
Henrique Santana Técnico Judiciário -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO SENTENÇA 0033689-37.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Claudia De Sa Pedrecal Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida (OAB:BA11425) Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 0033689-37.2011.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: CLAUDIA DE SA PEDRECAL EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA
Vistos...
Trata-se de cumprimento de sentença, em que CLAUDIA DE SA PEDRECAL apresentou, no Id. 408120813, a liquidação da sentença, afirmando que seria devido o valor de R$ 123.736,82 (cento e vinte três mil setecentos e trinta seis reais e oitenta dois centavos) a título de principal e o valor de R$ 12.373,67 (doze mil trezentos e setenta três reais e sessenta sete centavos) relativo a honorários sucumbenciais.
Por tal razão, requereu a expedição de RPV referente ao valor que entende devido, oportunidade em que juntou documentos.
Intimado para se manifestar acerca da petição da liquidação de sentença, o INSS apresentou concordância ao cálculo, conforme petição de Id 439245612. É o relatório.
No caso, não existe óbice à autocomposição, eis que a ação versa exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado, disponível, portanto.
Assim sendo, HOMOLOGO, a fim de que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado pelas partes, considerando os valores apontados em Id 408120813, quais sejam, R$ 123.736,82 (cento e vinte três mil setecentos e trinta seis reais e oitenta dois centavos) a título de principal e o valor de R$ 12.373,67 (doze mil trezentos e setenta três reais e sessenta sete centavos) relativo a honorários sucumbenciais.
Destarte, extingo o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, III, letra "b", e a execução com fundamento no artigo 924, III, ambos do CPC/2015.
Ademais, deverão Autor(a) e Advogado(a)(s) acostar aos autos dados bancários, além do contrato de honorários, caso houver, para fins de agilizar a expedição do respectivo ofício requisitório, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Ocorrido, desde logo determino a expedição do precatório ou RPV, devendo os valores ser atualizados pela Autarquia-ré a partir da data de sua elaboração até a do efetivo pagamento, facultado ao Credor o desmembramento da verba honorária para efeito da expedição do precatório ou do RPV.
Após a expedição do precatório ou do RPV arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se e intimem-se.
Salvador/BA, 11 de abril de 2024.
Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
23/05/2022 13:38
Devolvidos os autos
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05/05/2022 19:59
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 14:20
Expedição de ato ordinatório.
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02/05/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 08:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
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19/03/2022 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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14/03/2022 11:19
Expedição de ato ordinatório.
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14/03/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/01/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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07/12/2020 00:00
Reativação
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27/11/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/11/2020 00:00
Baixa Definitiva
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25/11/2020 00:00
Recebimento
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03/06/2020 00:00
Ato ordinatório
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18/03/2020 00:00
Publicação
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16/03/2020 00:00
Mero expediente
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16/03/2020 00:00
Petição
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13/02/2020 00:00
Ato ordinatório
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13/02/2020 00:00
Publicação
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10/02/2020 00:00
Procedência
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14/05/2018 00:00
Ato ordinatório
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31/01/2018 00:00
Recebimento
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17/01/2018 00:00
Ato ordinatório
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07/11/2017 00:00
Publicação
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30/10/2017 00:00
Liminar
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31/03/2017 00:00
Petição
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29/03/2017 00:00
Recebimento
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21/11/2016 00:00
Petição
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07/11/2016 00:00
Publicação
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02/11/2016 00:00
Recurso
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08/07/2016 00:00
Ato ordinatório
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08/07/2016 00:00
Petição
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01/07/2016 00:00
Recebimento
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16/05/2016 00:00
Petição
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27/04/2016 00:00
Petição
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15/04/2016 00:00
Recebimento
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05/04/2016 00:00
Publicação
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31/03/2016 00:00
Antecipação de tutela
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18/03/2016 00:00
Recebimento
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13/07/2015 00:00
Petição
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29/06/2015 00:00
Publicação
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25/06/2015 00:00
Mero expediente
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02/06/2015 00:00
Petição
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12/05/2015 00:00
Recebimento
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05/05/2015 00:00
Publicação
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29/04/2015 00:00
Mero expediente
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10/02/2015 00:00
Petição
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12/12/2014 00:00
Recebimento
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22/08/2014 00:00
Ato ordinatório
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22/08/2014 00:00
Ato ordinatório
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21/08/2014 00:00
Publicação
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20/08/2014 00:00
Recebimento
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19/08/2014 00:00
Mero expediente
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29/04/2013 00:00
Petição
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29/04/2013 00:00
Petição
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07/03/2012 00:00
Recebimento
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25/02/2012 00:00
Publicação
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03/11/2011 16:54
Petição
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03/11/2011 16:04
Protocolo de Petição
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03/11/2011 15:38
Recebimento
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31/08/2011 11:39
Entrega em carga/vista
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20/08/2011 16:51
Remessa
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10/08/2011 18:56
Conclusão
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09/08/2011 16:40
Remessa
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08/08/2011 15:22
Mero expediente
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25/04/2011 15:07
Protocolo de Petição
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20/04/2011 18:06
Conclusão
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20/04/2011 18:02
Recebimento
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14/04/2011 14:02
Remessa
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12/04/2011 09:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2011
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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