TJBA - 8034147-34.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8034147-34.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Vera Lucia Menezes Santos Advogado: Suedy Aureliano Da Silva De Menezes (OAB:BA19199) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Dacasa Financeira (grupo Dadalto) Advogado: Daniel Seixas (OAB:SP448517) Advogado: Danilo Leme Crespo (OAB:SP258452) Advogado: Thiago Rocha Queiroga (OAB:SP263721) Advogado: Jadson Alves Dos Santos (OAB:SP427373) Reu: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR-BA 4ª Vara de Relações de Consumo - 5º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6684, Salvador-BA - E-mail: [email protected] 8034147-34.2019.8.05.0001 - [Empréstimo consignado] AUTOR: VERA LUCIA MENEZES SANTOS -Advogado(s) do reclamante: SUEDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DACASA FINANCEIRA (GRUPO DADALTO), DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - Advogado(s) do reclamado: DANIEL SEIXAS, DANILO LEME CRESPO, THIAGO ROCHA QUEIROGA, JADSON ALVES DOS SANTOS Vistos, etc.
Verifica-se que tramita perante o Juízo, a presente ação anulatória de contrato de Reserva de Margem Consignável, onde alega o(a) consumidor não saberia a diferença entre o contrato consignado e o contrato cartão de crédito consignado com RMC, cujo número de parcelas não seriam predeterminadas como no contrato consignado e que teria havido alegado erro substancial pela contratação de uma modalidade pela outra, cujos encargos e juros seriam tidos como abusivos.
Diante disso, foi suscitado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob nº 8054499-74.2023.8.05.0000 pelo Tribunal de Justiça sobre o referido Tema, na forma o acórdão publicado no DJE de 22/08/2024, que transcrevo: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE.
Porém no bojo da decisão emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, vem a restringir quanto a fase processual em que se encontra a ação, vindo a constar o seguinte “... a suspensão processual de que trata o art. 982, I do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo”.
Diante da determinação emanada no Acórdão do Tribunal de Justiça do IRDR sobre a matéria relativa ao contrato RMC, por se encontrarem os autos prontos para julgamento, havendo óbice até a apreciação definitiva do incidente pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Venho a determinar a imediata suspensão do presente processo, até o trânsito em julgado da decisão sobre o referido IRDR sob nº 8054499-74.2023.8.05.0000 pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Aguardem-se os presentes autos em Cartório.
SALVADOR (BA) ANA LUCIA MATOS DE SOUZA Juíza de Direito Titular -
07/10/2024 09:39
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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26/04/2024 17:54
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de VERA LUCIA MENEZES SANTOS em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DACASA FINANCEIRA (GRUPO DADALTO) em 05/02/2024 23:59.
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28/01/2024 16:36
Publicado Ato Ordinatório em 17/01/2024.
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28/01/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
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26/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 11:22
Juntada de Petição de réplica
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02/01/2024 20:27
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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02/01/2024 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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12/12/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 14:09
Expedição de carta via ar digital.
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12/12/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 18:26
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DACASA FINANCEIRA (GRUPO DADALTO) em 25/08/2023 23:59.
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15/09/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2023 08:13
Expedição de carta via ar digital.
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27/07/2023 08:08
Expedição de citação.
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13/05/2023 08:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2023 23:59.
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15/02/2023 10:36
Expedição de citação.
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04/02/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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04/02/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 05:25
Decorrido prazo de VERA LUCIA MENEZES SANTOS em 19/05/2022 23:59.
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29/04/2022 17:06
Conclusos para despacho
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29/04/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 15:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
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27/04/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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23/04/2022 06:52
Publicado Despacho em 20/04/2022.
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23/04/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2022
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19/04/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 15:50
Expedição de despacho.
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19/04/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 15:47
Expedição de despacho.
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19/04/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 15:35
Expedição de despacho.
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18/04/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2022 17:54
Expedição de despacho.
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16/04/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2020 00:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DACASA FINANCEIRA (GRUPO DADALTO) em 21/01/2020 23:59:59.
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15/01/2020 09:38
Conclusos para decisão
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08/01/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
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29/11/2019 12:51
Publicado Despacho em 28/11/2019.
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27/11/2019 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2019 16:17
Conclusos para despacho
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15/08/2019 16:17
Distribuído por sorteio
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15/08/2019 16:16
Juntada de Petição de petição inicial
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15/08/2019 16:16
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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