TJBA - 8003096-06.2024.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
16/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 05:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 06:02
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:17
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2025 06:49
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO em 06/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:49
Decorrido prazo de IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA em 06/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 06:49
Decorrido prazo de MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003096-06.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Elizeu Agres Dos Santos Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:BA25192) Advogado: Ivoney Oliveira De Sousa (OAB:BA26655) Advogado: Maria Clara Maiboroda De Almeida (OAB:BA67611) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003096-06.2024.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: ELIZEU AGRES DOS SANTOS Advogado(s): MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA (OAB:BA67611), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB:BA60908) SENTENÇA Cuida-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença (id.477933391) O Embargante assevera que existem vícios na sentença, pelo que pugna pela sua correção, conforme aduzido em sua peça de Embargos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Os Embargos de Declaração, a teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil, prestam-se a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
No caso sob exame, não existe vício a ser sanado por meio de Embargos de Declaração, pois a matéria posta nos autos restou claramente apreciada, consoante se depreende da análise do decisum embargado.
Malgrado o Embargante aponte a existência de vícios na sentença, suas alegações versam sobre suposto error in judicando, revelando seu inconformismo com a conclusão do juízo.
Constata-se, então, a mais não poder, que a sentença objurgada apreciou toda a matéria trazida à colação.
O fato de a decisão impugnada ser contrária aos interesses do Embargante não configura omissão, contradição, obscuridade ou erro material, razão pela qual se conclui pela inexistência de qualquer defeito embargável na decisão recorrida, refugindo os presentes Aclaratórios ao espectro legal e taxativamente delimitado para sua oportunização.
Posto isso, CONHEÇO E REJEITO os presentes Embargos de Declaração.
Publique-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara/BA, data da assinatura digital.
Bela.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito kb -
02/02/2025 01:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 30/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 17:31
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
01/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
01/02/2025 17:30
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
01/02/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
01/02/2025 17:29
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
01/02/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/01/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:12
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:12
Decorrido prazo de IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 17:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/01/2025 20:14
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
14/01/2025 20:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
14/01/2025 20:13
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
14/01/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
14/01/2025 20:12
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
14/01/2025 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
16/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2024 16:56
Expedição de intimação.
-
02/12/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 01:55
Decorrido prazo de MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA em 19/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 14:11
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 02:50
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
24/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
24/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
24/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
23/11/2024 12:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2024 23:59.
-
23/11/2024 10:22
Decorrido prazo de MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
-
22/11/2024 13:57
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO em 31/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:42
Decorrido prazo de IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
-
22/11/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/10/2024 23:59.
-
22/11/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA em 25/09/2024 23:59.
-
22/11/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:28
Decorrido prazo de MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:11
Decorrido prazo de IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA em 31/10/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003096-06.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Elizeu Agres Dos Santos Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:BA25192) Advogado: Ivoney Oliveira De Sousa (OAB:BA26655) Advogado: Maria Clara Maiboroda De Almeida (OAB:BA67611) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão,Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08h às 18h ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8003096-06.2024.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZEU AGRES DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A Conforme Decisão Judicial da MM Juíza de Direito nos presentes Autos, intimo as Partes para informarem se há alguma prova a produzir, além daquelas já constantes no curso processual.
Prazo: 10 (dez) dias Jaguaquara-Ba, Quinta-feira, 31 de Outubro de 2024.
Eu, JULIANA CARDOSO BASTOS SANTOS, o digitei. -
31/10/2024 08:43
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2024 04:02
Decorrido prazo de IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA em 29/08/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
20/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
20/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
20/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
20/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
20/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
11/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8003096-06.2024.8.05.0138 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Elizeu Agres Dos Santos Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:BA25192) Advogado: Ivoney Oliveira De Sousa (OAB:BA26655) Advogado: Maria Clara Maiboroda De Almeida (OAB:BA67611) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jaguaquara-BA Vara dos Feitos de Rel às Relações de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Ministro Ilmar Galvão, Rua Ministro Ilmar Galvão nº 134, Telefax (73) 3534-1025 / 2009 / 2209 - CEP: 45345-000, E-mail: [email protected] Horário de funcionamento: 08:00hs às 18:00hs ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8003096-06.2024.8.05.0138 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZEU AGRES DOS SANTOS REU: BANCO PAN S.A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para tomar ciência da contestação acostada aos autos, para querendo no prazo de lei, se manifeste.
Jaguaquara-BA, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024.
Eu, LUCCA PEIXOTO SOARES, o digitei. -
07/10/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 02:05
Decorrido prazo de IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:02
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 15:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/09/2024 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
16/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
11/09/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
11/09/2024 01:35
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
11/09/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
11/09/2024 01:34
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
11/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
31/08/2024 17:58
Decorrido prazo de MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 04:25
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 04:25
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 04:24
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 04:49
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
27/08/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
27/08/2024 04:49
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
27/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
27/08/2024 04:48
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
27/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
26/08/2024 15:29
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:10
Expedição de intimação.
-
26/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:03
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/09/2024 15:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA, #Não preenchido#.
-
26/08/2024 11:48
Expedição de citação.
-
19/08/2024 10:53
Concedida a Medida Liminar
-
06/08/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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