TJBA - 8048711-79.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Renato Ribeiro Marques da Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:23
Decorrido prazo de HELENA LIMA TANAJURA em 15/05/2025 23:59.
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18/04/2025 01:40
Publicado Ementa em 22/04/2025.
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18/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 10:46
Conhecido o recurso de HELENA LIMA TANAJURA - CPF: *28.***.*88-34 (PARTE AUTORA) e não-provido
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15/04/2025 09:31
Deliberado em sessão - julgado
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15/04/2025 08:33
Conhecido o recurso de HELENA LIMA TANAJURA - CPF: *28.***.*88-34 (PARTE AUTORA) e não-provido
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11/04/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 17:04
Deliberado em sessão - julgado
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21/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:35
Incluído em pauta para 03/04/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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04/03/2025 11:24
Solicitado dia de julgamento
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06/02/2025 13:54
Conclusos #Não preenchido#
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06/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:13
Decorrido prazo de HELENA LIMA TANAJURA em 21/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:43
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 03:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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26/10/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:54
Cominicação eletrônica
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24/10/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 21:40
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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22/10/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 03:39
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 14:42
Declarada incompetência
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02/09/2024 17:35
Conclusos #Não preenchido#
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27/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2024 23:59.
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15/06/2024 00:04
Decorrido prazo de HELENA LIMA TANAJURA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:10
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 00:03
Decorrido prazo de HELENA LIMA TANAJURA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 01:42
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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30/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 16:08
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2024 16:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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28/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:56
Conclusos #Não preenchido#
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04/04/2024 00:52
Decorrido prazo de HELENA LIMA TANAJURA em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 01:59
Publicado Ementa em 01/03/2024.
-
01/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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22/02/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 12:00
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2024 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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16/02/2024 09:50
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 13:36
Deliberado em sessão - julgado
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15/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:15
Incluído em pauta para 25/01/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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07/02/2024 15:48
Deliberado em sessão - julgado
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05/02/2024 17:47
Deliberado em sessão - julgado
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20/12/2023 00:25
Decorrido prazo de HELENA LIMA TANAJURA em 19/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:40
Solicitado dia de julgamento
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29/11/2023 10:43
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 09:41
Juntada de Petição de petição incidental
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21/11/2023 01:54
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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21/11/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Geder Luiz Rocha Gomes DESPACHO 8048711-79.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Helena Lima Tanajura Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8048711-79.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: HELENA LIMA TANAJURA Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Versam os autos sobre requerimento de cumprimento autônomo de sentença mandamental formulado por HELENA LIMA TANAJURA, em face do Mandando de Segurança coletivo tombado sob o nº 8016794-81.2019.8.05.0000, movido pela Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia, em sede do qual o Tribunal Pleno deste E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu a segurança, “para assegurar o direito dos profissionais do magistério público estadual, ativos e inativos/pensionistas que façam jus à paridade vencimental, nos termos da EC nº 41/2003, à percepção da verba Vencimento/Subsídio no valor do Piso Nacional do Magistério, proporcional à jornada de trabalho, definido a cada ano pelo Ministério da Educação, em atendimento ao quanto prescrito na Lei Federal Nº 11.738/2008, bem como ao pagamento das diferenças remuneratórias devidas a partir da impetração, com os devidos reflexos em todas as parcelas que têm o vencimento/subsídio como base de cálculo.” Distribuída a presente petição cível, vieram-me os autos conclusos.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução individual no ID 53726531, suscitando questões preliminares.
Ante o exposto, intime-se a exequente para, querendo, manifestar-se sobre todos os termos da impugnação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo à presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 15 de novembro de 2023.
Des.
Geder Luiz Rocha Gomes Relator GLRG II 11010 -
16/11/2023 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 09:51
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 01:00
Decorrido prazo de HELENA LIMA TANAJURA em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:42
Decorrido prazo de HELENA LIMA TANAJURA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 00:34
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 02:11
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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03/10/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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28/09/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2023 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2023 13:22
Conclusos #Não preenchido#
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25/09/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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