TJBA - 0501890-15.2015.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501512770
-
30/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:59
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0501890-15.2015.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Francisco Assis Neto Posto Iguana Advogado: Diego Pablo De Brito (OAB:PB12325) Advogado: Maria Eduarda De Almeida Lemos (OAB:PE55587) Reu: Alban Servicos E Projetos Industriais Ltda - Epp Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 0501890-15.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: FRANCISCO ASSIS NETO POSTO IGUANA Advogado(s): DIEGO PABLO DE BRITO (OAB:PB12325), MARIA EDUARDA DE ALMEIDA LEMOS (OAB:PE55587) REU: ALBAN SERVICOS E PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
No decorrer do processo foi noticiado, em certidão de ID 228401827, que a empresa foi baixada, em 25/07/2018.
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA.
EXECUÇÃO.
SOCIEDADE LIMITADA DEVEDORA.
DISSOLUÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA.
EQUIPARAÇÃO À MORTE DA PESSOA NATURAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL DOS SÓCIOS.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC/15.
EFEITOS SUBJETIVOS E OBJETIVOS DIVERSOS DE ACORDO COM O TIPO SOCIETÁRIO.
PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO.
ARTS. 689 A 692 DO CPC/15.1.
Ação ajuizada em 11/9/2018.
Recurso especial interposto em 27/4/2023.
Autos conclusos à Relatora em 22/6/2023 .2.
O propósito recursal consiste em definir se é possível que se determine a sucessão processual da sociedade recorrida pelos respectivos sócios em razão da extinção da pessoa jurídica .3.
A extinção da pessoa jurídica, por se equiparar à morte da pessoa natural, autoriza a sucessão processual prevista no art. 110 do CPC/15.
Precedentes .4.
A natureza da responsabilidade dos sócios (limitada ou ilimitada) determina a extensão dos efeitos, subjetivos e objetivos, a que estarão submetidos os sucessores.
Precedente .5.
Tratando-se de sociedades limitadas, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas titularizadas por aquelas após a integralização do capital social.
A sucessão processual, portanto, dependerá da demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.
Precedente .6. À sucessão decorrente da extinção de pessoas jurídicas aplica-se, por analogia, o procedimento de habilitação previsto nos arts. 689 a 692 do CPC/15.
Precedente .7.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 2082254 GO 2023/0139390-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/09/2023, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2023).
Assim, defiro pedido de inclusão do sócio REGINALDO COSME DE CASTILHO, CPF: *92.***.*89-63, no polo passivo da demanda.
A Secretaria deve expedir mandado de citação no endereço abaixo, mediante prévio recolhimento das custas, caso se aplique: - REGINALDO COSME DE CASTILHO: Rua Dr.
Silveira Brum, nº. 40, bairro Centro, Muriaé/MG, CEP: 36880-000 Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) jnnpg -
08/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 09:33
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS NETO POSTO IGUANA em 28/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 04:00
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
23/02/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
17/02/2024 17:51
Expedição de intimação.
-
17/02/2024 17:48
Expedição de despacho.
-
24/10/2023 10:05
Expedição de despacho.
-
24/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2022 22:24
Conclusos para despacho
-
28/08/2022 22:23
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:50
Expedição de despacho.
-
24/11/2021 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/10/2021 01:06
Decorrido prazo de ALBAN SERVICOS E PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 14/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 11:24
Publicado Despacho em 20/09/2021.
-
20/09/2021 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 18:15
Expedição de despacho.
-
16/09/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 12:28
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 11:42
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
13/05/2020 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 20:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2019 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 19:35
Publicado Intimação em 10/05/2019.
-
28/05/2019 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2019 09:43
Expedição de intimação.
-
23/10/2018 00:00
Petição
-
17/08/2018 00:00
Publicação
-
16/08/2018 00:00
Petição
-
14/08/2018 00:00
Publicação
-
12/08/2018 00:00
Publicação
-
05/08/2018 00:00
Petição
-
13/06/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/06/2018 00:00
Petição
-
17/03/2018 00:00
Publicação
-
15/03/2018 00:00
Expedição de documento
-
02/09/2015 00:00
Publicação
-
07/08/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2015
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0503874-45.2018.8.05.0274
Claudenice Santos Cruz
Fundo Financeiro da Previdencia Social D...
Advogado: Maria Carmen Oliveira Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2023 16:53
Processo nº 8169586-12.2022.8.05.0001
Camilla Santos da Matta
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Gabriela Duarte da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2023 08:49
Processo nº 8169586-12.2022.8.05.0001
Camilla Santos da Matta
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2022 13:35
Processo nº 8002482-65.2024.8.05.0149
Gildasio Nunes da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Cleo Henrique Carvalho Dourado Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2024 16:56
Processo nº 8028082-86.2020.8.05.0001
Grupo Maximo Comercial de Ferramentas Lt...
Consorcio Transoceanico Salvador
Advogado: Marcia Maria da Silva Regis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/03/2020 16:12