TJBA - 8049017-79.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 14:44
Baixa Definitiva
-
05/05/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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14/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 14:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 21/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8049017-79.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Luis Artur Santos De Jesus Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Maria Socorro Araujo Santiago (OAB:CE1870) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8049017-79.2022.8.05.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PARTE AUTORA: AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s) do reclamante: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO PARTE RÉ: REU: LUIS ARTUR SANTOS DE JESUS Advogado(s) do reclamado: RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO Vistos, etc.
Trata-se de ação em que figuram as partes acima identificadas e que, no curso da mesma, foi noticiada a realização de acordo, ID 459687872.
Assim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o referido acordo celebrado entre as partes, em todas as suas cláusulas e condições, declarando extinto o processo com julgamento do mérito (art. 487, III, "b", do CPC/2015).
Expeça-se alvará conforme convencionado entre as partes.
Proceda-se a baixa da restrição do veículo, objeto da lide, via Renajud após o recolhimento das custas pertinentes.
Custas na forma da lei e honorários conforme acordo.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos e dê-se baixa.
Salvador - BA, 27 de setembro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araújo Juíza de Direito -
03/10/2024 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/09/2024 11:37
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 21:00
Mandado devolvido Negativamente
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30/08/2024 01:10
Decorrido prazo de LUIS ARTUR SANTOS DE JESUS em 28/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 13:15
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2024.
-
03/08/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 09:54
Expedição de carta via ar digital.
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25/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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21/07/2024 20:46
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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21/07/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 18:26
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
07/03/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
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19/10/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
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13/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023
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02/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:48
Decorrido prazo de LUIS ARTUR SANTOS DE JESUS em 06/07/2023 23:59.
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24/07/2023 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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13/07/2023 21:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2023 23:59.
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11/07/2023 05:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
19/06/2023 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 17:22
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2023.
-
19/06/2023 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2023 15:42
Concedida a Medida Liminar
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03/06/2023 06:22
Decorrido prazo de LUIS ARTUR SANTOS DE JESUS em 30/01/2023 23:59.
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01/06/2023 07:39
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2023 09:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/01/2023 23:59.
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30/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 19/01/2023.
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30/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2023
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03/02/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 07:29
Conclusos para despacho
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19/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 04:21
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/05/2022 23:59.
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29/04/2022 01:46
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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29/04/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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20/04/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2022 12:16
Declarada incompetência
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20/04/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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