TJBA - 8000095-92.2018.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 21:08
Decorrido prazo de JOANA VIEIRA DOS SANTOS em 27/02/2024 23:59.
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29/11/2024 16:25
Baixa Definitiva
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29/11/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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17/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Ciente
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15/11/2024 00:51
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 14/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000095-92.2018.8.05.0018 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Barra Exequente: Joana Vieira Dos Santos Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Executado: Walter Luiz De Morais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000095-92.2018.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA EXEQUENTE: JOANA VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI registrado(a) civilmente como IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319) EXECUTADO: WALTER LUIZ DE MORAIS Advogado(s): DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a Autora atingiu a maioridade.
Desta forma, à Secretaria para correção do polo ativo da ação, a fim de fazer constar unicamente como autor TALLES GABRIEL DOS SANTOS MORAIS (nascido em 10/10/2005- vide certidão acostada em id. 10664872), com a devida exclusão enquanto representante a genitora.
Intime-se pessoalmente a parte autora, nos moldes do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil, para que, em 05 (cinco) manifeste interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
23/10/2024 08:57
Expedição de intimação.
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23/10/2024 08:57
Expedição de intimação.
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22/10/2024 15:25
Expedição de intimação.
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22/10/2024 15:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2024 07:48
Conclusos para despacho
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19/10/2024 17:53
Decorrido prazo de JOANA VIEIRA DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000095-92.2018.8.05.0018 Execução De Alimentos Infância E Juventude Jurisdição: Barra Exequente: Joana Vieira Dos Santos Advogado: Iara Andrade Cavalcanti (OAB:BA30319) Executado: Walter Luiz De Morais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000095-92.2018.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA EXEQUENTE: JOANA VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s): IARA ANDRADE CAVALCANTI registrado(a) civilmente como IARA ANDRADE CAVALCANTI (OAB:BA30319) EXECUTADO: WALTER LUIZ DE MORAIS Advogado(s): DESPACHO Abra – se vistas ao Ministério Público para, querendo, manifestar-se nos autos, tendo em vista que se trata de ação que versa sobre interesse de menor impúbere.
Assinalo o prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Publique – se.
Registre – se.
Intime – se.
Barra/BA, data e hora do sistema.
Laura Mirella Neri de Morais Juíza de Direito Substituta -
09/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/10/2024 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2024 11:47
Expedição de intimação.
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07/10/2024 11:32
Expedição de intimação.
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07/10/2024 11:32
Expedição de intimação.
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07/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2024 22:47
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 05/08/2024 23:59.
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09/08/2024 08:17
Decorrido prazo de JOANA VIEIRA DOS SANTOS em 06/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
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08/08/2024 12:36
Juntada de Petição de 8000095_92.2018.8.05.0018_Ação de Execução de Al
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27/07/2024 21:00
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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27/07/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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19/07/2024 13:30
Expedição de intimação.
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19/07/2024 13:30
Expedição de intimação.
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19/07/2024 09:41
Expedição de intimação.
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19/07/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de JOANA VIEIRA DOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 08:45
Conclusos para despacho
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10/07/2024 07:54
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 09/07/2024 23:59.
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08/07/2024 05:53
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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08/07/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 14:26
Expedição de intimação.
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17/06/2024 16:49
Expedição de intimação.
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17/06/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
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21/02/2024 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2024 13:06
Juntada de Petição de certidão
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25/01/2024 08:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2024 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 09:53
Expedição de intimação.
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23/01/2024 15:09
Expedição de intimação.
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23/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 08:29
Conclusos para despacho
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09/09/2023 15:03
Juntada de Petição de 80000959220188050018 Acao de Execucao de Al
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10/08/2023 10:26
Expedição de intimação.
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10/08/2023 10:09
Expedição de intimação.
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10/08/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 01:28
Decorrido prazo de JOANA VIEIRA DOS SANTOS em 31/01/2023 23:59.
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04/02/2023 10:03
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 15:16
Conclusos para despacho
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07/01/2023 22:20
Publicado Intimação em 30/11/2022.
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07/01/2023 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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29/11/2022 10:05
Expedição de intimação.
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29/11/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 17:24
Expedição de intimação.
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25/11/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
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18/10/2022 14:54
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 03/10/2022 23:59.
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18/10/2022 08:02
Juntada de carta precatória
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29/09/2022 11:52
Decorrido prazo de JOANA VIEIRA DOS SANTOS em 28/09/2022 23:59.
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09/09/2022 16:48
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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09/09/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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02/09/2022 09:49
Expedição de intimação.
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02/09/2022 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2022 11:49
Expedição de intimação.
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13/02/2022 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 09:17
Conclusos para despacho
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26/09/2019 03:19
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 17/09/2019 23:59:59.
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22/09/2019 05:29
Decorrido prazo de JOANA VIEIRA DOS SANTOS em 17/09/2019 23:59:59.
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05/09/2019 00:32
Publicado Intimação em 27/08/2019.
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26/08/2019 13:27
Expedição de intimação.
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26/08/2019 13:27
Expedição de intimação.
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26/08/2019 13:20
Juntada de Certidão
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26/08/2019 13:10
Juntada de Outros documentos
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16/08/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 07:54
Conclusos para despacho
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20/03/2018 02:15
Decorrido prazo de IARA ANDRADE CAVALCANTI em 19/03/2018 23:59:59.
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20/03/2018 02:15
Decorrido prazo de JOANA VIEIRA DOS SANTOS em 19/03/2018 23:59:59.
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13/03/2018 00:27
Publicado Intimação em 13/03/2018.
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13/03/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/03/2018 16:09
Juntada de Carta precatória
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09/03/2018 10:02
Expedição de intimação.
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06/03/2018 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2018 08:55
Conclusos para despacho
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01/03/2018 13:28
Distribuído por sorteio
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01/03/2018 13:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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