TJBA - 8000090-08.2024.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 12:29
Baixa Definitiva
-
08/10/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:28
Expedição de sentença.
-
08/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA SENTENÇA 8000090-08.2024.8.05.0197 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Maria Nilma Gomes De Almeida Fraga Advogado: Mirelly Cerqueira Silva Santos (OAB:BA51605) Reu: Universo Associacao Dos Aposentados E Pensionistas Dos Regimes Geral Da Previdencia Social Advogado: Joana Goncalves Vargas (OAB:RS75798) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000090-08.2024.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: MARIA NILMA GOMES DE ALMEIDA FRAGA Advogado(s): MIRELLY CERQUEIRA SILVA SANTOS (OAB:BA51605) REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado(s): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB:RS75798) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação cível proposta por MARIA NILMA GOMES DE ALMEIDA FRAGA em desfavor do UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, objetivando a procedência dos pedidos postos na exordial.
O feito seguiu o trâmite regular, até que as partes efetuaram a autocomposição da lide, apresentando acordo para fins de homologação judicial, conforme se extrai do termo de audiência de id. 457428790. É um sintético relatório.
Decido.
Diante do consenso a que chegaram as partes, possuindo estas, plena capacidade para transacionar, sendo lícito o objeto do acordo e possuindo os causídicos que as representam poderes especiais para dispor, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre pelas partes, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, vide o rito da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando o cumprimento do acordo e, como consequência, o depósito efetuado em conta de titularidade da causídica da parte autora, arquivem-se os autos imediatamente.
Piritiba (BA), data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito Substituto DIEGO SEREJO RIBEIRO Matrícula n.º 970534-1. -
03/10/2024 17:24
Expedição de sentença.
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03/10/2024 17:24
Homologado o pedido
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23/09/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:16
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 08/08/2024 13:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
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05/08/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 17:54
Decorrido prazo de MIRELLY CERQUEIRA SILVA SANTOS em 17/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:30
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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25/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 10:22
Juntada de Certidão
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07/07/2024 13:36
Expedição de citação.
-
07/07/2024 13:32
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 08/08/2024 13:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA, #Não preenchido#.
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07/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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