TJBA - 8013576-37.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:16
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/01/2025 23:59.
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18/02/2025 19:47
Decorrido prazo de HEBERTH DA SILVA E SILVA em 30/01/2025 23:59.
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07/12/2024 03:27
Expedição de despacho.
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07/12/2024 03:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 18:27
Conclusos para decisão
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22/10/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/11/2023 09:13
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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18/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8013576-37.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ubiratan Alves Muniz Barreto Advogado: Ana Paula Conceicao Avila De Carvalho (OAB:BA45554) Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8013576-37.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Servidores Ativos] Reclamante: AUTOR: UBIRATAN ALVES MUNIZ BARRETO Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
14/11/2023 18:37
Expedição de decisão.
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14/11/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/10/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 03:43
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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17/08/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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09/08/2023 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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13/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 06:51
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:37
Juntada de Certidão
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11/05/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/11/2022 23:59.
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27/04/2023 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2023 18:24
Expedição de sentença.
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18/04/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 14:30
Expedição de citação.
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17/04/2023 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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21/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2022 14:56
Expedição de citação.
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09/08/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:41
Conclusos para despacho
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09/03/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 06:37
Publicado Despacho em 10/02/2022.
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11/02/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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08/02/2022 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 11:48
Conclusos para despacho
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04/02/2022 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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