TJBA - 8000317-50.2020.8.05.0225
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA INTIMAÇÃO 8000317-50.2020.8.05.0225 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Teresinha Autor: Orlando Vieira Peixoto Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000317-50.2020.8.05.0225 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA AUTOR: ORLANDO VIEIRA PEIXOTO Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES (OAB:0015806/BA) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Visto.
Designo o dia 24 de agosto de 2021, às 11hs10min, para audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, a ser realizada por videoconferência, através do aplicativo lifesize, sendo de inteira responsabilidade das partes a correta instalação e verificação do funcionamento do aplicativo.
Ficam as partes cientes que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa.
As partes, no entanto, deverão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, terá início a partir da sessão de conciliação (inciso I do art. 335 do CPC).
Se a parte não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 334).
As partes deverão comparecer acompanhados por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º do CPC).
Intimações necessárias pela Secretaria.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Serve o presente DESPACHO como CARTA CITATÓRIA.
Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Santa Terezinha Vara Cível Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8443541.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 8443541.
Cite-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santa Terezinha, 21 de julho de 2021.
Dr.
Márcio da Silva Oliveira Juiz de Direito Designado -
07/10/2024 16:30
Expedição de citação.
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07/10/2024 16:30
Expedição de petição.
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07/10/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:21
Juntada de Petição de réplica
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24/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
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20/01/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 15:35
Decorrido prazo de EDILTON DE OLIVEIRA TELES em 02/08/2021 23:59.
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15/09/2021 19:31
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 13:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/08/2021 11:52
Juntada de informação
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24/08/2021 11:42
Audiência Conciliação realizada para 24/08/2021 11:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA.
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24/08/2021 10:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2021 09:27
Juntada de Certidão
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29/07/2021 04:09
Publicado Intimação em 23/07/2021.
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29/07/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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22/07/2021 08:59
Expedição de citação.
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22/07/2021 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2021 08:55
Audiência Conciliação designada para 24/08/2021 11:10 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA TERESINHA.
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21/07/2021 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 11:29
Conclusos para despacho
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21/07/2021 11:27
Desentranhado o documento
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21/07/2021 11:27
Cancelada a movimentação processual
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14/07/2021 16:35
Conclusos para despacho
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08/12/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 09:20
Conclusos para despacho
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01/12/2020 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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