TJBA - 8001104-77.2024.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:15
Juntada de Carta precatória
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16/04/2025 09:13
Expedição de Carta precatória.
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16/04/2025 07:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 11:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 09:58
Conclusos para decisão
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07/04/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 23:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2025 05:10
Decorrido prazo de VINICIUS MAURICIO BARBOSA em 13/03/2025 23:59.
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19/12/2024 15:50
Julgado procedente o pedido
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15/12/2024 23:21
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:13
Juntada de devolução de carta precatória
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08/10/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8001104-77.2024.8.05.0245 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Sento Sé Interessado: Thiago Pereira Neves Advogado: Vinicius Mauricio Barbosa (OAB:BA60735) Interessado: Igor Da Silva Nascimento Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001104-77.2024.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTERESSADO: THIAGO PEREIRA NEVES Advogado(s): VINICIUS MAURICIO BARBOSA (OAB:BA60735) INTERESSADO: IGOR DA SILVA NASCIMENTO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Da gratuidade da justiça A parte autora requereu a concessão da gratuidade da justiça sem, no entanto, trazer aos autos elementos probatórios suficientes que comprove os pressupostos autorizadores. É entendimento pacífico do Col.
Superior Tribunal de Justiça que, havendo dúvidas pelo Magistrado quanto à hipossuficiência, deve a parte comprovar a sua situação financeira.
Sendo assim, intime-se a parte autora, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, caput, CPC), juntar a informação (i) de quanto seriam as custas (sugiro que faça simulação no site do TJBA (https://eselo.tjba.jus.br/# e gere o PDF com o resultado/boleto) e (ii) dos seus próprios ganhos/rendimentos (declarações IRPF, extratos bancários, contracheques, entre outros), para que este Magistrado possa bem decidir quanto à gratuidade requerida, sob de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
No referido prazo, pode, ainda, requerer o parcelamento das custas processuais.
Da competência Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto à fixação da competência na comarca de Sento Sé.
Com ou sem manifestação, retornem conclusos.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
03/10/2024 09:44
Expedição de Carta precatória.
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26/09/2024 14:43
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO PEREIRA NEVES - CPF: *64.***.*95-89 (INTERESSADO).
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26/09/2024 14:43
Proferido despacho
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26/09/2024 13:28
Conclusos para despacho
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24/09/2024 20:00
Juntada de Petição de comunicações
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21/09/2024 21:37
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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21/09/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 21:43
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 18:09
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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07/09/2024 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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