TJBA - 8000080-83.2023.8.05.0007
1ª instância - Cartorio dos Feitos Criminais, de Inf Ncia e Juventude e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 11:46
Baixa Definitiva
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09/10/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de ALBERTO CARVALHO SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de VANESSA TASIS ROZENDO SILVA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:55
Decorrido prazo de THIAGO LEONIDIO CARMO MOTA em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES INTIMAÇÃO 8000080-83.2023.8.05.0007 Insanidade Mental Do Acusado Jurisdição: Amélia Rodrigues Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia Acusado: Ademario Bispo Dos Santos Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:BA26774) Advogado: Thiago Leonidio Carmo Mota (OAB:BA42196) Advogado: Vanessa Tasis Rozendo Silva (OAB:BA67164) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES Processo: INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO n. 8000080-83.2023.8.05.0007 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AMÉLIA RODRIGUES REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACUSADO: ADEMARIO BISPO DOS SANTOS Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Incidente de insanidade mental em face de ADEMARIO BISPO DOS SANTOS, já qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática do delito previsto no art. 150 do Código Penal.
Ocorre que o processo (8000254-63.2021.8.05.0007) que originou o pedido de insanidade mental operou o instituto da prescrição.
Assim, o MP requereu o arquivamento do Incidente de insanidade mental em razão da perda do objeto.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Ante o exposto, determino o arquivamento do presente.
Ao Cartório para as demais providências de praxe.
Ato com força de mandado de intimação/citação ou de ofício.
LOCAL e DATA no sistema.
Flavio Barbosa Juiz Substituto -
29/09/2024 07:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 17:17
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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25/09/2024 18:23
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 18:23
Determinado o Arquivamento
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10/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
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25/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
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25/04/2024 08:52
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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24/04/2024 10:50
Cominicação eletrônica
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24/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
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10/10/2023 12:05
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:25
Juntada de Petição de 20231009 80000808320238050007 Reiteracao P
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06/10/2023 09:26
Expedição de intimação.
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05/10/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 21:01
Conclusos para despacho
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09/02/2023 14:03
Conclusos para despacho
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09/02/2023 13:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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