TJBA - 0347590-62.2012.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2025 11:23
Decorrido prazo de VALTER SANTANA RAMOS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 04:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/02/2025 23:59.
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24/12/2024 03:32
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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24/12/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 13:11
Baixa Definitiva
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13/12/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0347590-62.2012.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Espólio De Valter Santana Ramos Registrado(a) Civilmente Como Valter Santana Ramos Advogado: Raphael De Oliveira Miranda Dos Santos (OAB:RJ141966) Advogado: Agueda Veras De Macedo (OAB:BA22565) Reu: Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0347590-62.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ESPÓLIO DE VALTER SANTANA RAMOS registrado(a) civilmente como VALTER SANTANA RAMOS Advogado(s): RAPHAEL DE OLIVEIRA MIRANDA DOS SANTOS (OAB:RJ141966), AGUEDA VERAS DE MACEDO (OAB:BA22565) REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado(s): MARIA AUXILIADORA GARCIA DURAN ALVAREZ (OAB:BA21193), MARIANA NETTO DE MENDONCA PAES (OAB:BA27397), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) SENTENÇA O pedido foi julgado improcedente em 1o grau, foi interposta apelação e no julgamento dos embargos de declaração interpostos em face do acórdão, foi decidido o seguinte: pelo exposto voto pelo ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, alterando-se o acórdão para manter a anulação da sentença e determinar o retorno dos autos à origem a fim de que seja observado o procedimento de que trata o art. 313, §2º, II do CPC.
Foi determinada a habilitação dos sucessores do autor falecido, mas nçao houve manifestação das partes.
Nos termos do artigo 313, § 2º, II, do CPC, na hipótese de falecimento do autor, sem habilitação dos sucessores, o feito será extinto sem exame do mérito.
Deste modo, considerando que não houve manifestação das partes ou habilitação dos herdeiros, extingo o processo, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, X, do CPC.
Sem custas remanescentes ou honorários.
Intimem-se e arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 8 de outubro de 2024. -
08/10/2024 13:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 08:39
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:21
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/02/2024 23:59.
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17/12/2023 22:13
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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17/12/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2023
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11/12/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:50
Conclusos para despacho
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01/12/2021 10:49
Expedição de petição.
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01/12/2021 10:49
Expedição de petição.
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22/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2021 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2020 05:31
Publicado Intimação automática de migração em 19/11/2020.
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21/11/2020 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/11/2020 19:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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17/11/2020 00:00
Documento
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23/10/2019 00:00
Petição
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15/10/2019 00:00
Publicação
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07/10/2019 00:00
Petição
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27/09/2019 00:00
Publicação
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20/09/2019 00:00
Improcedência
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15/09/2019 00:00
Petição
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04/09/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Petição
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30/05/2019 00:00
Publicação
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23/05/2019 00:00
Mero expediente
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21/09/2016 00:00
Publicação
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05/11/2014 00:00
Petição
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23/10/2014 00:00
Publicação
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20/10/2014 00:00
Mero expediente
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16/10/2012 00:00
Publicação
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11/10/2012 00:00
Mero expediente
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20/06/2012 00:00
Recebimento
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20/06/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2012
Ultima Atualização
08/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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