TJBA - 8001700-08.2024.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 23:42
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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27/07/2025 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2025 10:33
Conclusos para despacho
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26/11/2024 16:18
Juntada de informação
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18/11/2024 09:19
Juntada de informação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS DESPACHO 8001700-08.2024.8.05.0004 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Alagoinhas Exequente: Bright.com Comercial S.a Advogado: Luis Gustavo Neubern (OAB:SP250215) Executado: Am & Jv Comercio De Acessorios Eletricos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001700-08.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS EXEQUENTE: BRIGHT.COM COMERCIAL S.A Advogado(s): LUIS GUSTAVO NEUBERN (OAB:SP250215) EXECUTADO: AM & JV COMERCIO DE ACESSORIOS ELETRICOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial oriundo de contrato firmado entre as partes (arts. 824 e segs. do CPC).
CITE-SE o executado, POR CARTA, para pagar a dívida indicada na inicial, no prazo de 3 (três) dias contados da citação.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa; no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827,§ 1º do CPC).
O executado poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos deste mandado de citação (art. 915 do CPC), e independente da garantia do juízo.
Feita a citação, e não havendo pagamento no prazo de 03 (três) dias, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora e a respectiva avaliação do(s) bem(ns) indicados pelo Exequente, devendo o executado ser intimado da penhora (art. 829, §1º do CPC), observadas ainda, as disposições contidas nos arts. 831 e seguintes do CPC.
Poderá o executado requerer o pagamento devido, de forma parcelada, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, e o restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, no prazo para embargos (art. 916 do CPC).
Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado/carta de citação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), data da assinatura digital.
CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
08/10/2024 15:27
Expedição de Carta.
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14/06/2024 09:01
Juntada de informação
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27/04/2024 19:33
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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23/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 11:32
Conclusos para despacho
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26/03/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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