TJBA - 8022154-23.2021.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:47
Expedição de despacho.
-
25/05/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:06
Expedição de despacho.
-
06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 08:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:46
Expedição de despacho.
-
27/04/2025 22:35
Expedição de despacho.
-
27/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:59
Expedição de despacho.
-
28/03/2025 13:45
Expedição de despacho.
-
26/03/2025 23:35
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
26/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2025 23:59.
-
24/03/2025 18:19
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/01/2025 00:22
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
01/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:31
Expedição de despacho.
-
16/12/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:30
Expedição de despacho.
-
03/12/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8022154-23.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Cremer S.a.
Advogado: Celso Cordeiro De Almeida E Silva (OAB:SP161995) Advogado: Saulo Vinicius De Alcantara (OAB:SP215228) Advogado: Marcelo Augusto Gomes Da Rocha (OAB:SP314665) Impetrado: Gerente De Arrecadação Do Icms Da Diretoria De Arrecadação, Crédito Tributário E Controle Da Secretaria Da Fazenda Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8022154-23.2021.8.05.0001 Classe/Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: IMPETRANTE: CREMER S.A.
Parte Passiva: IMPETRADO: GERENTE DE ARRECADAÇÃO DO ICMS DA DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO E CONTROLE DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Auxiliar Márcia Gottschald Ferreira) Conteúdo do despacho: Analisando os autos, verifica-se que, de fato, desde 25 de agosto de 2023, este Juízo insta o Ente a manifestar-se acerca da quitação do débito objeto deste feito, visando a sua extinção e consequente arquivamento.
Contudo, o Estado da Bahia, após ausência de reposta e pleito de dilação de prazo (IDs nº 423097237, 434481561, 438902991 e 447902935) avia a petição de ID nº 449572947, pugnando pela expedição de alvará, o que já ocorreu desde 3 de agosto de 2023, como se verifica no ID nº 162255488.
Esse prolongamento processual, de certo, não coopera para uma prestação adequada dos serviços, seja por parte do Ente, seja por parte do Judiciário, uma vez que ambas as instituições são demandadas a praticar atos que poderiam ser, de certo, evitados.
De outro vértice, não há como se negar que os interesses da parte adversa também restam desabrigados em razão da falta de fluxo processual.
Consigne-se, ainda, que a ausência de manifestação específica acerca de determinações deste Juízo vem se repetindo em alguns processos, o que contribuiu para um retardo na prestação jurisdicional, por vezes.
Nesta senda, e diante do lapso temporal decorrido, intime-se, por derradeiro, o Ente para, no lapso improrrogável de 5(cinco) dias, manifestar-se especificamente acerca da quitação do débito, em razão do alvará expedido desde agosto de 2023, a fim de possibilitar o arquivamento destes autos.
Saliente-se que a ausência de manifestação, ou o pronunciamento dissociado, será interpretada(o) como anuência tácita ao adimplemento do débito.
Conclusos após.
Publique-se.
Salvador(BA), data da assinatura digital -
07/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:35
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 14:22
Expedição de despacho.
-
30/07/2024 01:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 18:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 18:08
Expedição de despacho.
-
27/07/2024 18:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 04/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
12/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:08
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 15:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
-
06/06/2024 13:53
Expedição de despacho.
-
06/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:40
Expedição de despacho.
-
10/04/2024 12:02
Expedição de despacho.
-
08/04/2024 21:21
Expedição de ato ordinatório.
-
08/04/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 07:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:40
Expedição de ato ordinatório.
-
23/02/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:44
Expedição de despacho.
-
05/12/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 16:00
Expedição de ato ordinatório.
-
25/08/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 17:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:44
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 15/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 03:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
06/08/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
-
03/08/2023 18:57
Juntada de Alvará
-
03/08/2023 12:28
Expedição de decisão.
-
03/08/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 14:32
Outras Decisões
-
21/07/2023 07:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 03:11
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:06
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:51
Publicado Despacho em 14/06/2023.
-
15/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 10:00
Expedição de despacho.
-
13/06/2023 16:07
Expedição de despacho.
-
13/06/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 04:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:43
Juntada de Petição de parecer DO MP
-
24/04/2023 13:52
Expedição de despacho.
-
24/04/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 09:04
Recebidos os autos
-
11/04/2023 09:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
20/05/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 17:50
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/05/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 06:38
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
01/05/2022 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
26/04/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/04/2022 08:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 10:58
Expedição de sentença.
-
04/04/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 05:12
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 17/03/2022 23:59.
-
19/02/2022 16:39
Publicado Sentença em 18/02/2022.
-
19/02/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
17/02/2022 10:06
Expedição de sentença.
-
17/02/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 22:05
Desentranhado o documento
-
16/02/2022 22:05
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2022 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 22:01
Concedida a Segurança a CREMER S.A. - CNPJ: 82.***.***/0001-18 (IMPETRANTE)
-
16/02/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 04:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2021 03:23
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 14:00
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 06:44
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 11/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 07:20
Publicado Ato Ordinatório em 03/11/2021.
-
10/11/2021 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 18:58
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
29/10/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
-
29/10/2021 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 10:26
Juntada de decisão
-
28/10/2021 16:08
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 21:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
20/10/2021 13:06
Expedição de decisão.
-
20/10/2021 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2021 15:43
Não conhecido o recurso de CREMER S.A. - CNPJ: 82.***.***/0001-18 (IMPETRANTE)
-
18/10/2021 16:29
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
18/10/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 08:36
Conclusos para julgamento
-
15/10/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2021 13:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
07/10/2021 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2021 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2021 10:13
Expedição de Mandado.
-
05/10/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2021 20:17
Mandado devolvido Positivamente
-
02/09/2021 13:41
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 13:37
Expedição de decisão.
-
16/08/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2021 22:03
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2021.
-
14/08/2021 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
-
09/08/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 01:39
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 19/05/2021 23:59.
-
09/05/2021 00:32
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 07/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 09:23
Decorrido prazo de CREMER S.A. em 05/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 06:36
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
29/04/2021 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2021.
-
29/04/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
26/04/2021 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2021 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 19:58
Publicado Despacho em 14/04/2021.
-
15/04/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
13/04/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2021 11:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/04/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2021 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 23:24
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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