TJBA - 8010983-89.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8010983-89.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito Dos Medicos E Demais Profissionais Da Saude De Vitoria Da Conquista Advogado: Karim Rodrigues Jardim (OAB:BA30420) Executado: Ludymila Soares De Almeida Ato Ordinatório: PROCESSO n.º 8010983-89.2022.8.05.0274 BA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DE VITORIA DA CONQUISTA LUDYMILA SOARES DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais abaixo indicadas, necessárias ao regular prosseguimento do feito, observando as quantidades especificadas: (1) DAJE - Citação, Intimação, notificação e entrega de ofício – código 41017. ou (1) DAJE - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) – código 90760.
A emissão do DAJE (Documento de Arrecadação Judiciária) será realizada no site: https://eselo.tjba.jus.br/ Vitória da Conquista - Bahia, 22 de janeiro de 2025.
LUVERLAN FIGUEREDO LIMA Técnico Judiciário -
22/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DE VITORIA DA CONQUISTA em 14/10/2024 23:59.
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06/10/2024 11:29
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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06/10/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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26/09/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 16:27
Juntada de informação
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19/07/2024 01:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/07/2024 23:59.
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13/07/2024 04:20
Publicado Decisão em 25/06/2024.
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13/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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02/07/2024 19:36
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/06/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 20:29
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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08/03/2024 09:52
Conclusos para decisão
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18/11/2023 19:37
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
18/11/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8010983-89.2022.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito Dos Medicos E Demais Profissionais Da Saude De Vitoria Da Conquista Advogado: Karim Rodrigues Jardim (OAB:BA30420) Executado: Ludymila Soares De Almeida Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8010983-89.2022.8.05.0274 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DOS MEDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DA SAUDE DE VITORIA DA CONQUISTA RÉU: LUDYMILA SOARES DE ALMEIDA À Servidora de Gabinete, para cumprimento do Despacho ID 373163818, como a devida pesquisa via SISBAJUD.
Custas já recolhidas.
Vitória da Conquista, 20 de setembro de 2023.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
14/11/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 18:36
Juntada de informação
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06/11/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:44
Conclusos para despacho
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15/08/2023 22:32
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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15/08/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
27/06/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:28
Conclusos para decisão
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17/01/2023 22:16
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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29/12/2022 02:14
Publicado Despacho em 06/09/2022.
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29/12/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
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18/10/2022 01:58
Mandado devolvido Positivamente
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16/09/2022 15:51
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 23:07
Conclusos para despacho
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22/08/2022 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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