TJBA - 8000290-40.2021.8.05.0255
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 01:10
Decorrido prazo de IRMAOS KISAKI LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de KALVIN CHISTINE NUNES FERREIRA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:17
Baixa Definitiva
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17/10/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ INTIMAÇÃO 8000290-40.2021.8.05.0255 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Taperoá Autor: Irmaos Kisaki Ltda - Me Advogado: Jozeane Ferreira Soares (OAB:BA41832) Reu: Kalvin Chistine Nunes Ferreira Intimação: Processo nº 8000290-40.2021.8.05.0255 Requerente : IRMÃOS KISAKI LTDA Requerido : KALVIN CHISTINE NUNES FERREIRA C E R T I D Ã O Certifico para os devidos fins, que de ordem da Exma Dra Crys São Bernardo Veloso - MM Juíza de Direito Titular desta Comarca de Taperoá – Bahia, este Processo Cível, foi incluído na pauta de audiências de Conciliação – CEJUSC REGIONAL DE VALENÇA, a ser realizada por videoconferência, para o dia 22 de Setembro 2023, às 11:45 horas.
LINK SALA DE AUDIÊNCIA CEJUSC: REG VALENÇA: https://call.lifesizecloud.com/5711817 Extensão: 5711817 ADVIRTA-SE O RÉU: de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu. 8- CASO o réu não conteste a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, bem como fluirão os prazos da data de publicação dos atos decisórios no órgão oficial.
Intimações necessárias.
O referido é verdade e dou fé Taperoá-Ba., data da assinatura eletrônica Expedito José Tavares Souza Escrivão da Vara Plena -
26/09/2024 17:44
Expedição de intimação.
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26/09/2024 15:57
Expedição de intimação.
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26/09/2024 15:57
Expedição de intimação.
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26/09/2024 15:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/01/2024 18:47
Decorrido prazo de JOZEANE FERREIRA SOARES em 13/03/2023 23:59.
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05/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
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28/09/2023 02:45
Decorrido prazo de JOZEANE FERREIRA SOARES em 28/07/2023 23:59.
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27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de JOZEANE FERREIRA SOARES em 28/07/2023 23:59.
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27/09/2023 21:08
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 22/09/2023 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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20/09/2023 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 14:08
Juntada de Petição de diligência
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20/09/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2023 13:54
Juntada de Petição de diligência
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08/09/2023 07:51
Decorrido prazo de JOZEANE FERREIRA SOARES em 04/09/2023 23:59.
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07/09/2023 10:41
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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07/09/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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24/08/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 11:25
Expedição de intimação.
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24/08/2023 11:25
Expedição de intimação.
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24/08/2023 11:14
Expedição de intimação.
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24/08/2023 11:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 22/09/2023 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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05/06/2023 12:34
Expedição de intimação.
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24/02/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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07/12/2022 08:43
Expedição de intimação.
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29/08/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 12:03
Expedição de citação.
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29/08/2022 12:01
Audiência Conciliação Videoconferência cancelada para 30/08/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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07/08/2022 06:30
Decorrido prazo de JOZEANE FERREIRA SOARES em 04/08/2022 23:59.
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30/07/2022 20:43
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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30/07/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
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26/07/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2022 08:15
Expedição de citação.
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26/07/2022 08:11
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 30/08/2022 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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28/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 11:12
Conclusos para despacho
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12/04/2022 11:12
Audiência Conciliação cancelada para 25/08/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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21/06/2021 11:57
Audiência Conciliação designada para 25/08/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TAPEROÁ.
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21/06/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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