TJBA - 8000356-18.2020.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 12:40
Baixa Definitiva
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02/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 463594111
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26/05/2025 15:31
Determinado o arquivamento definitivo
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26/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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13/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:20
Juntada de decisão
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13/05/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/10/2024 14:19
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000356-18.2020.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Curaça Autor: Alexsandra Martins Da Conceicao Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349) Autor: Ismael Rodrigues Dos Santos Advogado: Carlos Igor Da Silva Gomes (OAB:BA35349) Advogado: Jose Valberto Matos Leite Filho (OAB:BA47338) Reu: Tim Celular S.a.
Advogado: Brenna Larisza De Oliveira Santos Mascarenhas (OAB:BA66464) Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000356-18.2020.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: ALEXSANDRA MARTINS DA CONCEICAO e outros Advogado(s): CARLOS IGOR DA SILVA GOMES (OAB:BA35349), JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO (OAB:BA47338) REU: TIM CELULAR S.A.
Advogado(s): BRENNA LARISZA DE OLIVEIRA SANTOS MASCARENHAS (OAB:BA66464), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB:BA17766) DECISÃO Tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Com ou sem as contrarrazões, remetam-se os presentes autos para a Turma Recursal competente.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
Curaçá/BA, datado digitalmente.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
12/09/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2024 10:45
Conclusos para decisão
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24/06/2023 19:29
Decorrido prazo de BRENNA LARISZA DE OLIVEIRA SANTOS MASCARENHAS em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 19:29
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 19:29
Decorrido prazo de JOSE VALBERTO MATOS LEITE FILHO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 22/06/2023 23:59.
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06/06/2023 04:16
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 12:05
Expedição de citação.
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11/05/2023 10:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2022 18:29
Expedição de citação.
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11/12/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/12/2022 18:29
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2021 19:57
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 16:32
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 02/08/2021 23:59.
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22/09/2021 14:04
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 21/09/2021 23:59.
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28/08/2021 05:37
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/08/2021 11:45
Conclusos para despacho
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20/08/2021 08:21
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 19/08/2021 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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18/08/2021 17:14
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2021 16:42
Juntada de Outros documentos
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09/08/2021 08:57
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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09/08/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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03/08/2021 15:09
Expedição de citação.
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03/08/2021 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 14:33
Juntada de informação
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24/07/2021 05:10
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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24/07/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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08/07/2021 13:47
Expedição de citação.
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08/07/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 12:42
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 12:03
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 19/08/2021 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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02/04/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2021 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 10:26
Conclusos para despacho
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29/03/2021 22:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 01:04
Decorrido prazo de CARLOS IGOR DA SILVA GOMES em 25/03/2021 23:59.
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04/03/2021 00:39
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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04/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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02/03/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 16:42
Conclusos para despacho
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17/11/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/11/2020 14:06
Audiência instrução por videoconferência cancelada para 20/11/2020 08:00.
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09/11/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 16:49
Conclusos para despacho
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21/10/2020 12:15
Audiência conciliação designada para 20/11/2020 08:00.
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21/10/2020 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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