TJBA - 8000896-72.2020.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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19/01/2025 23:04
Decorrido prazo de GILMAR STEFFENS em 06/12/2024 23:59.
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19/01/2025 23:04
Decorrido prazo de JAQUESON DOS SANTOS CASTRO em 06/12/2024 23:59.
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19/01/2025 23:04
Decorrido prazo de KERLY JOANA CARBONERA em 06/12/2024 23:59.
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19/01/2025 21:07
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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19/01/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Apelação
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08/11/2024 21:12
Expedição de intimação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000896-72.2020.8.05.0168 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Edmundo Silvestre De Souza Advogado: Gilmar Steffens (OAB:GO45484) Advogado: Jaqueson Dos Santos Castro (OAB:GO29515) Advogado: Kerly Joana Carbonera (OAB:GO29987) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DO DESPACHO PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, EM SENDO O CASO, CUMPRA-SE NO QUE LHES COMPETIR NO PRAZO LEGAL.
MONTE SANTO-BA, 2023-03-17 .
EU, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA - DIGITEI.EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
DESPACHO: 1.
Em atenção ao princípio da cooperação processual [CPC, Art. 6º], determino que as partes sejam intimadas para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando precisamente a pertinência do meio probatório indicado para a resolução do litígio, sob pena de indeferimento, ou, sendo o caso, se pronunciem sobre eventual julgamento antecipado do mérito; b) enumerem os pontos de fato e de direito que reputam controvertidos. 2.
Com as manifestações ou decorrido in albis o prazo assinado, voltem os autos conclusos para decisão conforme o estado do processo. 3.
Cumpra-se.
Monte Santo/BA, data de liberação do sistema.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/10/2024 11:47
Expedição de intimação.
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04/10/2024 11:47
Julgado procedente em parte o pedido
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24/11/2023 11:21
Conclusos para decisão
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03/10/2023 16:12
Expedição de intimação.
-
03/10/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/06/2023 08:21
Decorrido prazo de KERLY JOANA CARBONERA em 12/05/2023 23:59.
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03/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/04/2023 10:12
Expedição de intimação.
-
02/04/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 10:58
Conclusos para despacho
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01/05/2021 05:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/04/2021 23:59.
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01/05/2021 03:44
Decorrido prazo de KERLY JOANA CARBONERA em 12/04/2021 23:59.
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01/05/2021 03:44
Decorrido prazo de JAQUESON DOS SANTOS CASTRO em 12/04/2021 23:59.
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17/04/2021 19:17
Decorrido prazo de JAQUESON DOS SANTOS CASTRO em 15/03/2021 23:59.
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17/04/2021 19:17
Decorrido prazo de GILMAR STEFFENS em 15/03/2021 23:59.
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17/04/2021 19:17
Decorrido prazo de KERLY JOANA CARBONERA em 15/03/2021 23:59.
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26/03/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 07:19
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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18/03/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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15/03/2021 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 21:16
Expedição de citação.
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15/03/2021 21:16
Ato ordinatório praticado
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08/03/2021 18:45
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2021 02:22
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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06/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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03/03/2021 21:47
Expedição de citação.
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03/03/2021 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/03/2021 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/03/2021 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2021 09:15
Conclusos para decisão
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15/01/2021 14:10
Conclusos para despacho
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15/01/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2020 22:20
Conclusos para despacho
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04/12/2020 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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