TJBA - 0504318-24.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 05:57
Decorrido prazo de TICIANA CASTRO GARCIA LANDEIRO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:13
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CARVALHO POLKOWSKI em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:13
Decorrido prazo de SARA ALEXANDRINA DOS SANTOS CARVALHO em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MATHEUS MORAES SACRAMENTO em 21/01/2025 23:59.
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05/12/2024 14:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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05/12/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 0504318-24.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Entre Rios Exequente: Roberto Brasileiro Lima Advogado: Luiz Fernando Garcia Landeiro (OAB:BA16911) Advogado: Ana Clara De Carvalho Polkowski (OAB:BA18478) Advogado: Matheus Moraes Sacramento (OAB:BA21250) Advogado: Luiz Fernando Sande Mathias (OAB:BA29391) Advogado: Ticiana Castro Garcia Landeiro (OAB:BA32250) Advogado: Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho (OAB:BA18610) Executado: Estado Da Bahia Exequente: Espólio De Hamilton Batista Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 0504318-24.2018.8.05.0001 Parte Autora: ROBERTO BRASILEIRO LIMA e outros Parte Ré: ESTADO DA BAHIA e outros (2) DESPACHO Vistos etc.
A petição de cumprimento de sentença obedece os requisitos legais e está apta ao prosseguimento, pois atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, assim como este Juízo é competente, nos termos do art. 516 do CPC.
Intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, conforme art. 535 do CPC.
Não sendo impugnada esta execução, certifique-se e expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após, voltem os autos conclusos para sentença extintiva.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento.
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima descrita.
Deverá a Secretaria observar as formas de intimação do art. 513, §2º, do CPC.
Ainda, deverá atentar para a necessidade de intimação pessoal, por meio de carta com aviso de recebimento, quando o requerimento de cumprimento de sentença for protocolado após 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, §4º, CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo a esta força de mandado/ofício/carta precatória.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
19/11/2024 10:02
Expedição de intimação.
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07/10/2024 09:31
Expedição de intimação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 0504318-24.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Entre Rios Exequente: Roberto Brasileiro Lima Advogado: Luiz Fernando Garcia Landeiro (OAB:BA16911) Advogado: Ana Clara De Carvalho Polkowski (OAB:BA18478) Advogado: Matheus Moraes Sacramento (OAB:BA21250) Advogado: Luiz Fernando Sande Mathias (OAB:BA29391) Advogado: Ticiana Castro Garcia Landeiro (OAB:BA32250) Advogado: Sara Alexandrina Dos Santos Carvalho (OAB:BA18610) Executado: Estado Da Bahia Exequente: Espólio De Hamilton Batista Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Entre Rios Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro - Entre Rios - BA - CEP: 48.1800-000 - Fone: (75) 3420-2319 ATO ORDINATÓRIO O servidor, abaixo nominado, praticou o seguinte Ato Ordinatório: Com base no artigo 1º, inciso XLI do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 08/2023: DOU CONHECIMENTO às partes, por seus advogados, do retorno dos autos da instância superior, intimando-as para requererem o que entenderem de direito, no prazo de (05) cinco dias.
Comarca de Entre Rios, em 07 de agosto de 2024.
CLAUDIO DE SOUZA ARAUJO Técnico Judiciário -
03/10/2024 15:26
Expedição de intimação.
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03/10/2024 15:26
Expedição de intimação.
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03/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 04:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
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31/08/2024 04:57
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CARVALHO POLKOWSKI em 26/08/2024 23:59.
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31/08/2024 04:57
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS em 26/08/2024 23:59.
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31/08/2024 04:57
Decorrido prazo de SARA ALEXANDRINA DOS SANTOS CARVALHO em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:04
Decorrido prazo de TICIANA CASTRO GARCIA LANDEIRO em 26/08/2024 23:59.
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28/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 08:59
Expedição de intimação.
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07/08/2024 08:59
Expedição de intimação.
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01/08/2024 13:58
Recebidos os autos
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01/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
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01/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/12/2022 15:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/12/2022 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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04/11/2022 21:38
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/10/2022 23:59.
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24/10/2022 13:25
Juntada de Petição de contra-razões
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14/10/2022 13:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS em 30/09/2022 23:59.
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14/10/2022 13:30
Decorrido prazo de SARA ALEXANDRINA DOS SANTOS CARVALHO em 30/09/2022 23:59.
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14/10/2022 13:30
Decorrido prazo de TICIANA CASTRO GARCIA LANDEIRO em 30/09/2022 23:59.
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14/10/2022 13:30
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO em 30/09/2022 23:59.
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14/10/2022 13:30
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CARVALHO POLKOWSKI em 30/09/2022 23:59.
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14/10/2022 13:30
Decorrido prazo de MATHEUS MORAES SACRAMENTO em 30/09/2022 23:59.
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21/09/2022 13:20
Expedição de intimação.
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21/09/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2022 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2022 23:59.
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30/08/2022 11:22
Expedição de intimação.
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30/08/2022 11:22
Expedição de intimação.
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30/08/2022 11:22
Expedição de intimação.
-
30/08/2022 11:22
Expedição de intimação.
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29/08/2022 09:43
Expedição de intimação.
-
29/08/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2022 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 09:43
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/08/2022 04:15
Decorrido prazo de SARA ALEXANDRINA DOS SANTOS CARVALHO em 17/08/2022 23:59.
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19/08/2022 16:05
Decorrido prazo de TICIANA CASTRO GARCIA LANDEIRO em 17/08/2022 23:59.
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16/08/2022 09:47
Conclusos para despacho
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23/07/2022 14:25
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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23/07/2022 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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21/07/2022 18:43
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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21/07/2022 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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18/07/2022 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2022 17:01
Expedição de intimação.
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14/07/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 09:58
Expedição de intimação.
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11/07/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 09:58
Julgado procedente o pedido
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14/05/2022 06:07
Decorrido prazo de MATHEUS MORAES SACRAMENTO em 11/05/2022 23:59.
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14/05/2022 06:07
Decorrido prazo de TICIANA CASTRO GARCIA LANDEIRO em 11/05/2022 23:59.
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14/05/2022 06:07
Decorrido prazo de SARA ALEXANDRINA DOS SANTOS CARVALHO em 11/05/2022 23:59.
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14/05/2022 06:07
Decorrido prazo de ANA CLARA DE CARVALHO POLKOWSKI em 11/05/2022 23:59.
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14/05/2022 06:07
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS em 11/05/2022 23:59.
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14/05/2022 06:07
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO em 11/05/2022 23:59.
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13/05/2022 11:06
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/05/2022 23:59.
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06/05/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 19:46
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
04/05/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 19:46
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
04/05/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 09:32
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 10:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 08:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 00:00
Publicação
-
07/04/2022 00:00
Incompetência
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25/03/2022 00:00
Publicação
-
24/02/2022 00:00
Publicação
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23/02/2022 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Petição
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01/09/2021 00:00
Petição
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13/08/2021 00:00
Publicação
-
23/07/2021 00:00
Petição
-
07/08/2020 00:00
Petição
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31/07/2020 00:00
Petição
-
28/07/2020 00:00
Publicação
-
23/07/2020 00:00
Mero expediente
-
08/10/2018 00:00
Petição
-
27/07/2018 00:00
Petição
-
27/04/2018 00:00
Publicação
-
25/04/2018 00:00
Mero expediente
-
11/04/2018 00:00
Petição
-
29/03/2018 00:00
Publicação
-
27/03/2018 00:00
Antecipação de tutela
-
31/01/2018 00:00
Petição
-
31/01/2018 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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