TJBA - 8026570-63.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:22
Baixa Definitiva
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31/10/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8026570-63.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luan Carvalho Da Silva Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8026570-63.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUAN CARVALHO DA SILVA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) movida por AUTOR: LUAN CARVALHO DA SILVA em face de REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, todos já devidamente qualificados.
Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora foi intimada a apresentar instrumento de mandato com firma reconhecida por autenticidade (mediante presença pessoal em um tabelionato de notas), em conformidade com o Tema Repetitivo 1198.
No entanto, a parte não se manifestou, conforme certidão de ID 458547429.
Em face disso, JULGO EXTINTA A DEMANDA, sem resolução de mérito, com fundamento no inciso IV do art. 485 do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, contudo suspendo a sua exigibilidade nos termos do § 3º do artigo 98 do CPC, uma vez que amparado pelos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Revogo liminar deferida em ID 372408152.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em caso de recurso interposto pela parte demandante, nos termos do §1º do artigo 331 do CPC.
Em seguida, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens de estilo.
Após o trânsito em julgado, proceda o arquivamento dos autos com baixa.
Confiro força de mandado e ofício.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
03/10/2024 18:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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15/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:08
Decorrido prazo de LUAN CARVALHO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de LUAN CARVALHO DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/06/2024 23:59.
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10/05/2024 17:37
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 21:01
Conclusos para decisão
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07/12/2023 06:47
Juntada de Certidão
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07/12/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de LUAN CARVALHO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:00
Decorrido prazo de LUAN CARVALHO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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27/09/2023 19:25
Decorrido prazo de LUAN CARVALHO DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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27/09/2023 01:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2023.
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27/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2023 17:35
Expedição de decisão.
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13/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 22:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 22:03
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 16:20
Expedição de decisão.
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10/03/2023 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUAN CARVALHO DA SILVA - CPF: *65.***.*39-60 (AUTOR).
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10/03/2023 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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03/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
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03/03/2023 14:04
Inclusão no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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