TJBA - 0147868-91.2005.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:24
Expedição de intimação.
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25/06/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:14
Expedição de despacho.
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11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 16:14
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2025 15:12
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:11
Expedição de despacho.
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11/06/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0147868-91.2005.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Otica Ernesto Ltda Advogado: Marcelo Neeser Nogueira Reis (OAB:BA9398) Advogado: Antonio Carlos Nogueira Reis (OAB:BA2043) Advogado: Sergio Neeser Nogueira Reis (OAB:BA8043) Advogado: Joao Alberto Pereira Lopes Junior (OAB:BA11972) Embargado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 0147868-91.2005.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: OTICA ERNESTO LTDA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS, ANTONIO CARLOS NOGUEIRA REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO CARLOS NOGUEIRA REIS, SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SERGIO NEESER NOGUEIRA REIS, JOAO ALBERTO PEREIRA LOPES JUNIOR EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Verifica-se que o processo está paralisado há vários anos, sem manifestação da parte autora.
Deste modo, intime-se a parte embargante, por seu advogado, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Salvador, 30 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 11:28
Expedição de despacho.
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30/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 16:06
Conclusos para decisão
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23/10/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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07/12/2021 00:00
Expedição de documento
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10/11/2021 00:00
Expedição de Termo
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Mandado
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10/11/2021 00:00
Mandado
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Documento
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10/11/2021 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Petição
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10/11/2021 00:00
Documento
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25/04/2017 00:00
Recebimento
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05/08/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/07/2015 00:00
Recebimento
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20/07/2015 00:00
Publicação
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16/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2015 00:00
Mero expediente
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12/09/2014 00:00
Petição
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03/07/2014 00:00
Recebimento
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02/06/2014 00:00
Recebimento
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29/05/2014 00:00
Remessa
-
05/05/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
18/07/2013 00:00
Recebimento
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18/07/2013 00:00
Publicação
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16/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2013 00:00
Mero expediente
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17/06/2013 00:00
Petição
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17/06/2013 00:00
Petição
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14/11/2012 00:00
Recebimento
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07/11/2012 00:00
Recebimento
-
06/11/2012 00:00
Publicação
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01/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2012 00:00
Mero expediente
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25/10/2012 00:00
Petição
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09/10/2012 00:00
Recebimento
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24/09/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
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24/09/2012 00:00
Recebimento
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23/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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11/02/2011 14:08
Recebimento
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09/11/2010 14:03
Conclusão
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09/11/2010 14:03
Recebimento
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03/11/2010 13:51
Reativação
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30/09/2010 00:00
Concluso para Despacho
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28/08/2010 11:18
Definitivo
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18/12/2007 15:48
Mandado - entregue ao oficial
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12/05/2006 16:49
Concluso ao juiz
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16/03/2006 16:18
Autos - vista faz. publica
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14/03/2006 14:20
Mandado - juntado
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03/03/2006 14:18
Mandado - entregue ao oficial
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22/02/2006 12:19
Publicado no dpj
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17/02/2006 20:30
Publicado pelo dpj
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17/02/2006 15:17
Enviado para publicação no dpj
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29/11/2005 08:46
Publicado no dpj
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21/11/2005 20:08
Publicado pelo dpj
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21/11/2005 13:30
Enviado para publicação no dpj
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17/11/2005 11:22
Concluso ao juiz
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10/11/2005 08:58
Processo autuado
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09/11/2005 17:51
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2005
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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