TJBA - 8106220-96.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2025 02:18
Decorrido prazo de ROBERT BAND NETO em 02/06/2025 23:59.
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25/04/2025 15:51
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
25/04/2025 08:06
Expedição de sentença.
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24/04/2025 14:51
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
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15/03/2025 13:11
Juntada de Petição de alegações finais
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13/03/2025 16:50
Juntada de Petição de CURATELA.8106220_96.2022.8.05.0001
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12/03/2025 11:58
Expedição de decisão.
-
12/03/2025 11:57
Expedição de decisão.
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22/01/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8106220-96.2022.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Elizabete Cristina Band Debarba Advogado: Juliana Fiuza Rodrigues Dos Santos (OAB:BA35427) Advogado: Vicente Da Cunha Passos Junior (OAB:BA11989) Requerido: Robert Band Neto Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 8106220-96.2022.8.05.0001 REQUERENTE: ELIZABETE CRISTINA BAND DEBARBA REQUERIDO: ROBERT BAND NETO DECISÃO Vistos etc.
Renove-se, até ulterior decisão, a curatela provisória do(a) requerido ROBERT BAND NETO, pelos fundamentos consignados na decisão de ID: 218177982.
Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, dou a esta DECISÃO força de TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA, até ulterior decisão, devendo o(a) curador(a) nomeado(a),ELIZABETE CRISTINA BAND DEBARBA, CPF:*46.***.*02-20, firmar compromisso, subscrevendo cópia da presente.
O(a) curador(a) provisório assume o encargo de zelar pelos bens e pela integridade física do(a) curatelado(a) ROBERT BAND NETO, CPF:*52.***.*27-72, tendo poderes para receber e administrar pensão destinada ao(à) incapaz, estando, entretanto, impedido(a) de alienar os seus bens.
Encaminhe-se os autos a Curadoria Especial e ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 14:20
Conclusos para decisão
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19/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:04
Juntada de informação
-
03/09/2024 01:00
Decorrido prazo de ELIZABETE CRISTINA BAND DEBARBA em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 10:17
Juntada de informação
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13/08/2024 23:00
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
13/08/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:05
Juntada de intimação
-
05/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:07
Juntada de Petição de Documento_1
-
10/07/2024 08:55
Expedição de ato ordinatório.
-
10/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 18:02
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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06/04/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/01/2024 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 15:43
Juntada de intimação
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08/08/2023 02:18
Decorrido prazo de ROBERT BAND NETO em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:49
Decorrido prazo de ROBERT BAND NETO em 07/08/2023 23:59.
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05/07/2023 19:32
Expedição de ato ordinatório.
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05/07/2023 19:31
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 10:21
Juntada de Certidão
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20/09/2022 15:32
Juntada de Termo de audiência
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13/09/2022 07:11
Decorrido prazo de ELIZABETE CRISTINA BAND DEBARBA em 02/09/2022 23:59.
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12/09/2022 10:55
Publicado Decisão em 09/08/2022.
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12/09/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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17/08/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/08/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 12:35
Audiência Interrogatório redesignada para 14/09/2022 11:00 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/08/2022 12:25
Audiência Interrogatório designada para 14/09/2022 11:15 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR.
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09/08/2022 14:22
Conclusos para despacho
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08/08/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 09:20
Concedida a Medida Liminar
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25/07/2022 16:01
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:19
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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21/07/2022 08:51
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
21/07/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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