TJBA - 8000804-35.2022.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 09:53
Juntada de informação
-
11/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 01:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
03/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
03/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
03/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:11
Juntada de informação
-
24/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000804-35.2022.8.05.0165 Imissão Na Posse Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Ektt 7 Servicos De Transmissao De Energia Eletrica Spe S.a.
Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB:PR82780) Reu: Iris Rodrigues Leite Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:BA29848) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8000804-35.2022.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: EKTT 7 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A.
Advogado(s): ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA (OAB:PR82780) REU: IRIS RODRIGUES LEITE Advogado(s): CLEBSON RIBEIRO PORTO registrado(a) civilmente como CLEBSON RIBEIRO PORTO (OAB:BA29848) DECISÃO Acolho os embargos de declaração opostos ao evento de id 447529551, para sanar a contradição da decisão de Id.441604568.
NOMEIO perito judicial engenheiro agrônomo, cadastrado junto ao sistema do perícias do Tribunal da Bahia, advertindo-o que tem o dever de cumprir o ofício no prazo de 30 (trinta) dias, empregando toda sua diligência para entrega do laudo de avaliação (CPC, art. 157), devendo, incialmente ser intimado para tomar ciência da nomeação (CPC, art. 465, § 2º, I) e para que informe o valor de da perícia.
Proceda-se a secretaria com as providências de praxe.
Atribuo força de mandado ao presente.
Cumpra-se.
MEDEIROS NETO/BA, data da assinatura WILLIAM BOSSANELI ARAUJO Juiz de Direito em Substituição -
18/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000804-35.2022.8.05.0165 Imissão Na Posse Jurisdição: Medeiros Neto Autor: Ektt 7 Servicos De Transmissao De Energia Eletrica Spe S.a.
Advogado: Adriana Coli Pedreira Vianna (OAB:PR82780) Reu: Iris Rodrigues Leite Advogado: Clebson Ribeiro Porto (OAB:BA29848) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: IMISSÃO NA POSSE n. 8000804-35.2022.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO AUTOR: EKTT 7 SERVICOS DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA SPE S.A.
Advogado(s): ADRIANA COLI PEDREIRA VIANNA (OAB:PR82780) REU: IRIS RODRIGUES LEITE Advogado(s): CLEBSON RIBEIRO PORTO registrado(a) civilmente como CLEBSON RIBEIRO PORTO (OAB:BA29848) DECISÃO Acolho os embargos de declaração opostos ao evento de id 447529551, para sanar a contradição da decisão de Id.441604568.
NOMEIO perito judicial engenheiro agrônomo, cadastrado junto ao sistema do perícias do Tribunal da Bahia, advertindo-o que tem o dever de cumprir o ofício no prazo de 30 (trinta) dias, empregando toda sua diligência para entrega do laudo de avaliação (CPC, art. 157), devendo, incialmente ser intimado para tomar ciência da nomeação (CPC, art. 465, § 2º, I) e para que informe o valor de da perícia.
Proceda-se a secretaria com as providências de praxe.
Atribuo força de mandado ao presente.
Cumpra-se.
MEDEIROS NETO/BA, data da assinatura WILLIAM BOSSANELI ARAUJO Juiz de Direito em Substituição -
01/10/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 13:36
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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09/05/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2024 11:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/05/2024 10:20
Desentranhado o documento
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09/05/2024 10:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/05/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/04/2024 13:10
Conclusos para despacho
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19/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 00:08
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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07/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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25/11/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 12:48
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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18/11/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:00
Conclusos para despacho
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13/11/2023 12:58
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2023 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:21
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 10:21
Homologada a Transação
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26/07/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 15:49
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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30/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 21:40
Conclusos para despacho
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06/03/2023 21:19
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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02/02/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 14:06
Expedição de citação.
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31/01/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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24/01/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 10:46
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2022 18:57
Conclusos para decisão
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24/10/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 12:48
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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21/10/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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06/10/2022 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 11:23
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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