TJBA - 0000397-04.2011.8.05.0214
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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07/02/2025 10:37
Expedição de intimação.
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07/02/2025 10:37
Expedição de Informações.
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08/11/2024 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 0000397-04.2011.8.05.0214 Execução Fiscal Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Executado: Nilvan Santos De Azevedo Me Advogado: Herman Pinto Moreira Correia (OAB:SP191887) Exequente: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000397-04.2011.8.05.0214 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: NILVAN SANTOS DE AZEVEDO ME Advogado(s): HERMAN PINTO MOREIRA CORREIA (OAB:SP191887) DESPACHO Tendo em vista a necessidade de continuidade do saneamento da unidade judiciária, e, diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, cabe ao juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Desta forma, havendo interesse da(s) parte(s) em integrar o Juízo 100% digital, bem como participar de audiência de conciliação por videoconferência, deverá(ã)o manifestar interesse, no prazo comum de 15 dias, ressaltando que, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução nº 345, de 7 de outubro de 2020) e art. 6º do Ato Conjunto nº 32/2020 do Poder Judiciário do Estado da Bahia, as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por audiência telepresencial, através da solução de videoconferência, observando-se, ainda, o quanto regulamentado no Ato normativo conjunto nº 07, de 1º de Junho de 2022.
Destaco, ainda, a possibilidade de eventual proposta de acordo ser apresentada por petição nos autos.
Outrossim, destaco que, havendo interesse das partes, a(s) audiência(s) será(ã)o realizada(s) pelo CEJUSC(Centro Judiciário de Solução dos Conflitos).
Ademais, o feito terá seu curso normal, com impulso oficial, todavia, as partes poderão informar as providências necessárias para o deslinde do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, em nome do princípio da Cooperação, consagrado pelo art. 6º do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 11:18
Expedição de intimação.
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03/10/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 11:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/12/2023 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2023 21:05
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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11/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
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25/11/2023 10:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/11/2023 23:59.
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23/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2023 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 08:36
Expedição de despacho.
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22/09/2023 08:36
Expedição de despacho.
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03/04/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 15:02
Conclusos para decisão
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01/12/2021 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/11/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 06:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2021 23:59.
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22/04/2021 09:18
Conclusos para despacho
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20/04/2021 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2021 09:00
Expedição de intimação.
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23/02/2021 11:24
Não Concedida a Medida Liminar
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02/12/2019 11:57
Conclusos para despacho
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01/04/2019 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA ESTADUAL em 28/06/2018 23:59:59.
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01/04/2019 01:13
Decorrido prazo de NILVAN SANTOS DE AZEVEDO ME em 28/06/2018 23:59:59.
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09/10/2018 01:25
Publicado Intimação em 20/06/2018.
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09/10/2018 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/06/2018 14:22
Juntada de Certidão
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26/02/2015 09:49
CONCLUSÃO
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26/02/2015 09:48
RECEBIMENTO
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24/10/2014 09:47
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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06/06/2014 12:06
DOCUMENTO
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14/05/2014 08:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/05/2014 08:15
MERO EXPEDIENTE
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03/05/2012 11:52
CONCLUSÃO
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03/05/2012 11:50
PETIÇÃO
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03/05/2012 11:47
RECEBIMENTO
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28/02/2012 11:46
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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23/02/2012 11:45
DOCUMENTO
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09/02/2012 11:45
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/01/2012 11:43
CONCLUSÃO
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14/12/2011 11:56
CONCLUSÃO
-
14/12/2011 11:49
DOCUMENTO
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30/11/2011 11:34
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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29/11/2011 14:00
CONCLUSÃO
-
29/11/2011 13:17
CONCLUSÃO
-
29/11/2011 12:59
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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