TJBA - 8005705-37.2024.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:41
Baixa Definitiva
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18/06/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 13:41
Juntada de Certidão
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17/06/2025 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 09:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/05/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 08:32
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 07:14
Conclusos para despacho
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13/03/2025 13:58
Juntada de Petição de certidão
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14/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8005705-37.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Requerente: Neide Brito Da Silva Advogado: Heloisio Fernando Dias (OAB:BA76261) Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8005705-37.2024.8.05.0113 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: NEIDE BRITO DA SILVA Réu: BANCO DO BRASIL S/A D E C I S Ã O Vistos, etc.
Decisão do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Substituo de segundo grau Alberto Raimundo Gomes dos Santos ID 466863957, deferindo efeito suspensivo ao presente recurso, determinando a suspensão dos efeitos da decisão agravada, até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.
O autor logrou êxito na obtenção de efeito suspensivo.
A pendência de trânsito em julgado do recurso interposto obsta o andamento do presente processo.
Aguarde-se, em Cartório, o julgamento definitivo do recurso manejado.
Intimem-se (DJe).
Itabuna (BA), 3 de outubro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
03/10/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:28
Juntada de decisão
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29/09/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 01:20
Decorrido prazo de NEIDE BRITO DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:14
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
05/09/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
04/09/2024 22:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:19
Gratuidade da justiça não concedida a NEIDE BRITO DA SILVA - CPF: *63.***.*42-91 (REQUERENTE).
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22/08/2024 08:57
Conclusos para despacho
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21/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 13:24
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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18/08/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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12/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 16:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 02:37
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 17:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 22:55
Declarada incompetência
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28/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
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28/06/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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