TJBA - 0548667-15.2018.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0548667-15.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Aparecida Silva Farias Advogado: Marcio Beserra Guimaraes (OAB:BA21323) Advogado: Henrique Borges Guimaraes Neto (OAB:BA17056) Executado: Via Celere Brasil 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:BA18519) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) nº 0548667-15.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SILVA FARIAS Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCIO BESERRA GUIMARAES - BA21323, HENRIQUE BORGES GUIMARAES NETO - BA17056 EXECUTADO: VIA CELERE BRASIL 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO - BA18519 DESPACHO Vistos, etc...
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para a sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.
I.
Salvador, 23 de setembro de 2024.
Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular -
31/07/2021 14:25
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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14/02/2020 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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14/02/2020 00:00
Documento
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13/02/2020 00:00
Expedição de documento
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04/02/2020 00:00
Petição
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18/12/2019 00:00
Publicação
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12/12/2019 00:00
Publicação
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11/12/2019 00:00
Petição
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09/12/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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25/11/2019 00:00
Petição
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21/11/2019 00:00
Publicação
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18/11/2019 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/11/2019 00:00
Petição
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31/10/2019 00:00
Publicação
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25/10/2019 00:00
Procedência
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02/10/2019 00:00
Publicação
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27/09/2019 00:00
Reforma de decisão anterior
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25/09/2019 00:00
Petição
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20/09/2019 00:00
Petição
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18/09/2019 00:00
Publicação
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13/09/2019 00:00
Mero expediente
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07/09/2019 00:00
Petição
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19/08/2019 00:00
Publicação
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07/08/2019 00:00
Petição
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09/07/2019 00:00
Publicação
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04/07/2019 00:00
Mero expediente
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15/04/2019 00:00
Documento
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12/04/2019 00:00
Petição
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18/02/2019 00:00
Documento
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13/02/2019 00:00
Petição
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30/01/2019 00:00
Publicação
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24/01/2019 00:00
Expedição de documento
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10/12/2018 00:00
Documento
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22/10/2018 00:00
Documento
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18/10/2018 00:00
Petição
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03/10/2018 00:00
Petição
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13/09/2018 00:00
Publicação
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05/09/2018 00:00
Mero expediente
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27/08/2018 00:00
Petição
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21/08/2018 00:00
Publicação
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16/08/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2018
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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