TJBA - 8032408-53.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Roberto Maynard Frank
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 16:44
Baixa Definitiva
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14/11/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 16:44
Juntada de Ofício
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14/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
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13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ALTAIR SALES BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BARBOSA em 12/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano INTIMAÇÃO 8032408-53.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Ezequiel Pereira Barbosa Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Agravante: Joao Pereira Barbosa Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Agravante: Altair Sales Barbosa Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Agravado: Mitra Diocesana De Bom Jesus Da Lapa Advogado: Maria Do Socorro Sobral Santos (OAB:BA99-B) Advogado: Paulo Patricio Sobral Santos (OAB:BA19933-A) Advogado: Lara Rafaelle Pinho Soares (OAB:BA31313-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA DA QUARTA CÂMARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO DE COBRANÇA DE CUSTAS PENDENTES Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº: 8032408-53.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA e outros (2) Advogado(s): JEREMIAS DE FRANCA E SILVA AGRAVADO: MITRA DIOCESANA DE BOM JESUS DA LAPA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS, PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS, LARA RAFAELLE PINHO SOARES Relator(a): Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015 e Notas Explicativas da Tabela de Custas I, instituída pela Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.025/2018, atualizada pelo Decreto Judiciário 916/2023, intimo o(a) APELANTE/AGRAVANTE, para, recolher as custas pendentes referentes aos atos de Secretaria praticados no curso do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de certificação de inadimplemento e envio à Central de Custas Judiciais - CCJUD, observando a competência para a prática dos atos, qual seja: https://eselo.tjba.jus.br/# ATRIBUIÇÃO: PROCESSO JUDICIAL EM GERAL COMARCA: SALVADOR CARTÓRIO/DISTRITO: QUARTA CÂMARA CÍVEL - SALVADOR TIPO DO ATO: XXVI - ENVIO ELETRÔNICO OFÍCIO (código do ato 91017 - R$ 5,64) - Decisão Terminativa/Acórdão.
Salvador,1 de novembro de 2024.
Quarta Câmara Cível Assinado eletronicamente -
05/11/2024 01:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 01:07
Decorrido prazo de EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:46
Decorrido prazo de JOAO PEREIRA BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ALTAIR SALES BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MITRA DIOCESANA DE BOM JESUS DA LAPA em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Edivaldo Rocha Rotondano EMENTA 8032408-53.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Ezequiel Pereira Barbosa Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Agravante: Joao Pereira Barbosa Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Agravante: Altair Sales Barbosa Advogado: Jeremias De Franca E Silva (OAB:BA268-A) Agravado: Mitra Diocesana De Bom Jesus Da Lapa Advogado: Maria Do Socorro Sobral Santos (OAB:BA99-B) Advogado: Paulo Patricio Sobral Santos (OAB:BA19933-A) Advogado: Lara Rafaelle Pinho Soares (OAB:BA31313-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8032408-53.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA e outros (2) Advogado(s): JEREMIAS DE FRANCA E SILVA AGRAVADO: MITRA DIOCESANA DE BOM JESUS DA LAPA Advogado(s):MARIA DO SOCORRO SOBRAL SANTOS, PAULO PATRICIO SOBRAL SANTOS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO.
LIMINAR.
REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA CONCESSÃO QUE SE ENCONTRAM PRESENTES: POSSE SOBRE O BEM.
AMEAÇA CONCRETA À POSSE E JUSTO RECEIO QUE ESTA SE CONCRETIZE.
CONCESSÃO DA MEDIDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8032408-53.2024.8.05.0000, em que figuram como agravantes EZEQUIEL PEREIRA BARBOSA e outros (2) e como agravada MITRA DIOCESANA DE BOM JESUS DA LAPA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
JR 02 -
05/10/2024 01:54
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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05/10/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 07:57
Conhecido o recurso de ALTAIR SALES BARBOSA - CPF: *67.***.*77-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/10/2024 23:36
Conhecido o recurso de ALTAIR SALES BARBOSA - CPF: *67.***.*77-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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01/10/2024 19:06
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 19:02
Deliberado em sessão - julgado
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25/09/2024 11:43
Incluído em pauta para 01/10/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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24/09/2024 16:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/09/2024 16:04
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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02/09/2024 14:37
Incluído em pauta para 24/09/2024 13:30:00 Sala 04 de Sessões - Presencial.
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29/07/2024 18:50
Retirado de pauta
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22/07/2024 07:36
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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03/07/2024 15:47
Incluído em pauta para 22/07/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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25/06/2024 18:27
Solicitado dia de julgamento
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12/06/2024 13:42
Conclusos #Não preenchido#
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11/06/2024 16:01
Juntada de Petição de contra-razões
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17/05/2024 01:55
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2024 17:16
Conclusos #Não preenchido#
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14/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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