TJBA - 0307219-12.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
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18/10/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0307219-12.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Estado Da Bahia Embargante: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Andre Mendes Moreira (OAB:MG87017) Perito Do Juízo: Alexandre Pinho Campelo Registrado(a) Civilmente Como Alexandre Pinho Campelo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)0307219-12.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: ANDRE MENDES MOREIRA EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento do feito depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual defiro a realização da prova pericial e nomeio como perito judicial o Sr.
Alexandre Pinho Campelo (CRC/BA 020640/0-4), com endereço conhecido pela Serventia.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistentes técnicos, bem como para que apontem as causas de impedimento ou suspeição do expert, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias. (art. 465, §1º CPC).
Igualmente, intime-se o perito ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o aceite do munus e apresente proposta de honorários (art. 465, §2º CPC), devendo indicar local e data de realização da prova técnica com antecedência suficiente para que se façam as devidas intimações.
Da proposta de honorários, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, apresentarem manifestação (art. 465, §3º CPC).
O pagamento dos honorários periciais será realizado pela parte autora/embargante.
Caso o(a) perito(a), desde logo, constate a necessidade de exame de documentação não constante dos autos, deverá, na mesma oportunidade, informá-la de modo detalhado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de junho de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
09/10/2024 10:03
Expedição de ato ordinatório.
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09/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 09:39
Expedição de decisão.
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19/06/2024 21:10
Nomeado perito
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03/06/2024 08:24
Desentranhado o documento
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03/06/2024 08:24
Cancelada a movimentação processual Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
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13/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/10/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2021 00:00
Petição
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29/09/2021 00:00
Expedição de Certidão
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24/09/2021 00:00
Publicação
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22/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2021 00:00
Mero expediente
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18/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/06/2020 00:00
Petição
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13/06/2020 00:00
Petição
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24/05/2020 00:00
Petição
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23/05/2020 00:00
Petição
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21/05/2020 00:00
Petição
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21/05/2020 00:00
Petição
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19/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
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19/02/2020 00:00
Publicação
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18/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2020 00:00
Antecipação de tutela
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30/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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26/02/2019 00:00
Petição
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26/02/2019 00:00
Petição
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26/02/2019 00:00
Petição
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26/02/2019 00:00
Petição
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26/02/2019 00:00
Petição
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26/02/2019 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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