TJBA - 8000488-05.2022.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:21
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 29/05/2025 23:59.
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29/06/2025 00:21
Decorrido prazo de HERCILIO JOSE DAMASCENO em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 21:39
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501247659
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18/05/2025 03:02
Juntada de Certidão óbito
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18/05/2025 03:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 09:10
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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04/05/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/03/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 02:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2024 23:59.
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27/07/2024 23:58
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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27/07/2024 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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18/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
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16/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/03/2024 23:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/03/2024 23:59.
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05/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
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02/03/2024 16:25
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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02/03/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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01/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2024 14:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 17:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 08:39
Conclusos para decisão
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24/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 04:58
Publicado Intimação em 11/01/2024.
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12/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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10/01/2024 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2023 14:56
Publicado Despacho em 20/12/2023.
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31/12/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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26/12/2023 10:13
Conclusos para despacho
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19/12/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 17:50
Juntada de Alvará judicial
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24/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ DESPACHO 8000488-05.2022.8.05.0009 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Anagé Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Hercilio Jose Damasceno Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000488-05.2022.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA REU: HERCILIO JOSE DAMASCENO DESPACHO Em face da ausência de impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados, devendo a parte exequente informar chave Pix para expedição de Alvará Eletrônico.
Notando que o valor encontrado nas contas do executado não é suficiente para satisfazer a integralidade do valor exequendo, intime-se o exequente, mais uma vez, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Anagé, data do sistema.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito -
17/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:51
Expedido alvará de levantamento
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16/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
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10/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2023 11:59
Juntada de Petição de diligência
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27/08/2023 22:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 07:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/08/2023 23:59.
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27/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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22/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 12:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2023 07:23
Decorrido prazo de Controlador de Prazos em 29/03/2023 23:59.
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27/03/2023 12:18
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2023 10:38
Recebidos os autos
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09/03/2023 19:05
Decorrido prazo de HERCILIO JOSE DAMASCENO em 25/01/2023 23:59.
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25/02/2023 01:49
Decorrido prazo de Prazo para oposição de embargos em 10/02/2023 23:59.
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22/01/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2023 15:29
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2023 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/01/2023 15:27
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 20:11
Recebidos os autos
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21/11/2022 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2022 09:15
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/09/2022 23:59.
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26/09/2022 19:03
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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26/09/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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20/09/2022 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/08/2022 09:22
Expedição de despacho.
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26/08/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
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23/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 06:34
Conclusos para despacho
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10/08/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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