TJBA - 8001082-54.2021.8.05.0138
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:08
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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07/11/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 10:27
Juntada de Certidão
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA INTIMAÇÃO 8001082-54.2021.8.05.0138 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jaguaquara Autor: Renato Narciso Gomes Advogado: Elisio Salvio De Andrade Neto (OAB:BA26156) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001082-54.2021.8.05.0138 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JAGUAQUARA AUTOR: RENATO NARCISO GOMES Advogado(s): ELISIO SALVIO DE ANDRADE NETO (OAB:BA26156) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Proceda-se ao bloqueio on-line, via SISBAJUD, em contas bancárias e/ou ativos financeiros do(s) executado(s), até o valor atualizado do débito, qual seja: R$ 879,16 (oitocentos e setenta e nove reais e dezesseis centavos).
Após juntada de respostas dos sistemas, havendo valores bloqueados, intime-se o Executado, na pessoa do seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias comprovar possível impenhorabilidade dos valores ou indisponibilidade excessiva da quantia.
Acolhidas as arguições, nos termos do art. 854, § 4º do CPC, será cancelado o bloqueio.
Rejeitada ou não apresentada manifestação no prazo acima concedido, certifique-se, para que seja convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência para conta vinculada a este juízo (art. 854, § 5º, CPC).
Em seguida, com informação dos dados bancários, expeça-se o respectivo alvará eletrônico para levantamento da quantia pelo Exequente.
O mesmo procedimento fica desde já autorizado em caso de depósito judicial do valor devido pelo Executado, bem como em caso de eventual sequestro de ativos o valor deve ser estornado, independentemente de nova conclusão.
Não sendo localizados valores junto ao sistema, intime-se de logo o Exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Com o escopo de garantir a efetividade e celeridade processual, atribuo força de mandado/citação/intimação/notificação e/ou ofício ao presente pronunciamento judicial.
Jaguaquara - BA, data da assinatura digital.
ANDRÉA PADILHA SODRÉ LEAL PALMARELLA Juíza de Direito g -
04/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 13:07
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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18/05/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/01/2024 11:27
Conclusos para decisão
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18/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 21:27
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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29/06/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 21:27
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
29/06/2023 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 16:38
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:38
Juntada de decisão
-
26/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/04/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
10/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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10/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
20/12/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2022 12:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 14:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2022 13:44
Expedição de intimação.
-
02/12/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 14:52
Expedição de intimação.
-
01/12/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2022 14:52
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2022 12:31
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 12:29
Decorrido prazo de ELISIO SALVIO DE ANDRADE NETO em 12/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 19:03
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
15/06/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 19:02
Publicado Intimação em 14/06/2022.
-
15/06/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 09:46
Expedição de intimação.
-
13/06/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/06/2022 14:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/06/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 06:01
Decorrido prazo de ELISIO SALVIO DE ANDRADE NETO em 16/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 06:01
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/05/2022 23:59.
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14/05/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 08:02
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 02:48
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
19/04/2022 16:36
Expedição de intimação.
-
19/04/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2021 03:15
Decorrido prazo de ELISIO SALVIO DE ANDRADE NETO em 16/07/2021 23:59.
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24/06/2021 16:10
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
24/06/2021 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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18/06/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/06/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 18:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/06/2021 23:59.
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12/06/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 11/06/2021 23:59.
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04/06/2021 08:28
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2021 10:12
Decorrido prazo de ELISIO SALVIO DE ANDRADE NETO em 27/05/2021 23:59.
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27/05/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2021 11:59
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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22/05/2021 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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22/05/2021 11:58
Publicado Intimação em 17/05/2021.
-
22/05/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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14/05/2021 12:41
Expedição de citação.
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14/05/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/05/2021 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 06:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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