TJBA - 8001756-17.2022.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 21:10
Baixa Definitiva
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06/11/2024 21:10
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8001756-17.2022.8.05.0261 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tucano Autor: Josefa Batista De Santana Advogado: Sosthenes Jose De Santana (OAB:BA69423) Advogado: Mateus Cerqueira Dantas (OAB:BA71359) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Comarca de Tucano AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 8001756-17.2022.8.05.0261 AUTOR: JOSEFA BATISTA DE SANTANA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A Vistos etc.
A parte acionante requereu a desistência do processo.
Acerca do tema, observe que segundo o Enunciado Cível nº 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária".
Instado a se manifestar, a parte ré concordou com o pedido de desistência.
Em sendo assim, considerando que não há evidências de litigância de má-fé nem de lide temerária, homologo o pedido de desistência da parte autora, e, com base no Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, extingo o processo sem resolução do mérito.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as comunicações e anotações de estilo, dando baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Tucano/BA, data e hora registrados no sistema. (assinado eletronicamente) DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/10/2024 16:48
Extinto o processo por desistência
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17/10/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8001756-17.2022.8.05.0261 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tucano Autor: Josefa Batista De Santana Advogado: Sosthenes Jose De Santana (OAB:BA69423) Advogado: Mateus Cerqueira Dantas (OAB:BA71359) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Intimação: PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUCANO-BA Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Fórum Prof.
Raimundo Brito – Rua São João, s/n 48790-000 - Tucano – Bahia Fone: 75-3272-2105 ATO ORDINATÓRIO Processo: 8001756-17.2022.8.05.0261 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: AUTOR: JOSEFA BATISTA DE SANTANA Réu: REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a Parte Requerida, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias acerca da Petição (ID 295294185).
Tucano, 26 de setembro de 2024.
Terezinha Santos Nascimento Teles Escrivã -
26/09/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 00:42
Decorrido prazo de SOSTHENES JOSE DE SANTANA em 04/10/2022 23:59.
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26/01/2023 00:42
Decorrido prazo de MATEUS CERQUEIRA DANTAS em 04/10/2022 23:59.
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01/01/2023 01:57
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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01/01/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2023
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17/11/2022 23:30
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 08:37
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 08:37
Juntada de Certidão
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24/10/2022 10:33
Audiência Una realizada para 24/10/2022 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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21/10/2022 15:39
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 11:56
Expedição de citação.
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09/09/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 11:54
Audiência Una designada para 24/10/2022 10:30 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TUCANO.
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09/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 12:33
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/08/2022 12:33
Conclusos para decisão
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16/08/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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