TJBA - 8013449-36.2021.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8013449-36.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Autor: Eunice De Almeida Barbosa Neta Advogado: Juliana Garcia De Souza (OAB:SP362918) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8013449-36.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: EUNICE DE ALMEIDA BARBOSA NETA Advogado(s): JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB:SP362918) REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) SENTENÇA
Vistos.
EUNICE DE ALMEIDA BARBOSA NETA propôs a presente Ação revisional de cláusula de contrato c/c repetição de indébito c/c pedido de tutela antecipada de urgência contra BANCO SAFRA S.A., todos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê no ID - 117717637, assinado pelos patronos da parte Autora e da parte Ré, com poderes para tanto, conforme Procuração de Id 91739276, Substabelecimentos nos Ids 92210202 e 94595469 / Procuração e Substabelecimento de Id 117714877.
Assim vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Considerando terem sido atendidas as formalidades, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal registrado no parágrafo 07 (sete) do termo de transação.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do parágrafo 09 (nove) do termo de transação.
Nada mais havendo, arquive-se Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
25/09/2024 23:49
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 23:49
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 02:46
Decorrido prazo de EUNICE DE ALMEIDA BARBOSA NETA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:46
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:59
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
12/09/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 16:50
Homologada a Transação
-
25/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
01/10/2023 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:42
Decorrido prazo de EUNICE DE ALMEIDA BARBOSA NETA em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 23:42
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 29/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 22:11
Decorrido prazo de EUNICE DE ALMEIDA BARBOSA NETA em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 14:22
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
08/09/2023 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2023 21:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 18/11/2022 23:59.
-
27/01/2023 21:48
Decorrido prazo de EUNICE DE ALMEIDA BARBOSA NETA em 18/11/2022 23:59.
-
09/01/2023 18:27
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
09/01/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
04/11/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
19/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 05:15
Decorrido prazo de EUNICE DE ALMEIDA BARBOSA NETA em 08/11/2021 23:59.
-
03/12/2021 05:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 08/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 03:36
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
29/11/2021 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
15/10/2021 10:12
Expedição de carta via ar digital.
-
08/10/2021 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 16:17
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/08/2021 03:30
Decorrido prazo de EUNICE DE ALMEIDA BARBOSA NETA em 25/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 20:05
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
23/08/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
16/08/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/08/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2021 21:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 04:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 04/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 04:36
Decorrido prazo de EUNICE DE ALMEIDA BARBOSA NETA em 04/08/2021 23:59.
-
02/08/2021 16:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/07/2021 14:03
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
26/07/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
12/07/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 16:30
Despacho
-
12/07/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 12:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 04/03/2021 23:59.
-
12/03/2021 12:22
Decorrido prazo de EUNICE DE ALMEIDA BARBOSA NETA em 04/03/2021 23:59.
-
03/03/2021 20:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2021 16:13
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 22:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 23:56
Declarada incompetência
-
05/02/2021 00:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 00:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001116-25.2024.8.05.0267
Vivo S.A.
Mirian Paiva Ferreira
Advogado: Renata Dias Vilela Veloso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2025 14:32
Processo nº 0003280-93.2012.8.05.0211
Lucival Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2024 17:37
Processo nº 0003280-93.2012.8.05.0211
Lucival Jesus Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jair Charles Pereira Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2012 13:32
Processo nº 8000864-13.2021.8.05.0110
Leila de Souza Costa
Municipio de Jussara
Advogado: Junior Gomes de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2021 11:24
Processo nº 8084277-52.2024.8.05.0001
Avanir Bernardo
Produman Engenharia S.A - em Recuperacao...
Advogado: Ronney Castro Greve
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2024 15:10