TJBA - 8003474-15.2019.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8003474-15.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Sirlene Luz Neves Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Fernando Soares Gil (OAB:BA48444) Reu: Herzem Gusmao Pereira Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003474-15.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: SIRLENE LUZ NEVES Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936), FERNANDO SOARES GIL (OAB:BA48444) REU: HERZEM GUSMAO PEREIRA e outros Advogado(s): DESPACHO Considerando que os presentes autos vieram redistribuídos a este Juízo em atenção à IN 04/2023 e, considerando ainda que a presente Ação data de mais de 05 (cinco) anos de ajuizada, chamo o feito à ordem e determino: 1 – Seja certificado nos autos se há citação válida de todos os réus com a devida intimação para apresentar defesa no prazo legal.
Em caso negativo, cite-se. 2 – Havendo substabelecimento acostado aos autos, proceda-se a devida habilitação do atual patrono da parte com as anotações necessárias no sistema Pje. 3 – Constando nos autos petição apresentada pela parte e que ainda não tenha sido oportunizada à parte contrária manifestação, em homenagem ao princípio do contraditório, intime-se para que haja manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 4 – Contando, ainda, petição das partes não analisados pelo Juízo, encaminhem-se os autos conclusos. 5 – Estando o processo em ordem e pronto para julgamento, façam os autos conclusos para sentença.
Vitória da Conquista – BA., 29 de agosto de 2024 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
02/10/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 08:43
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 03:32
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 03:32
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 29/11/2023 23:59.
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17/01/2024 02:57
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES GIL em 29/11/2023 23:59.
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14/01/2024 09:36
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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14/01/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
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06/12/2023 17:07
Conclusos para despacho
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01/12/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 05:17
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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21/11/2023 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8003474-15.2019.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Sirlene Luz Neves Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Advogado: Fernando Soares Gil (OAB:BA48444) Reu: Herzem Gusmao Pereira Reu: Municipio De Vitoria Da Conquista Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003474-15.2019.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA AUTOR: SIRLENE LUZ NEVES Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936), FERNANDO SOARES GIL (OAB:BA48444) REU: HERZEM GUSMAO PEREIRA e outros Advogado(s): DESPACHO Verificando-se que todos os processos redistribuídos para este Juízo vieram conclusos para análise de competência declinada, retornem-se os autos ao Cartório para o encaminhamento do mesmo à pasta própria, após devida análise e providências cabíveis, inclusive alteração de classe processual, se necessário.
Cumpra-se.
Vitória da Conquista – BA, 09 de agosto de 2023 Reno Viana Soares Juiz de Direito -
16/11/2023 21:08
Expedição de despacho.
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16/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 17:04
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:10
Expedição de despacho.
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04/10/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 04:03
Decorrido prazo de SIRLENE LUZ NEVES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:15
Decorrido prazo de SIRLENE LUZ NEVES em 02/10/2023 23:59.
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01/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:36
Conclusos para decisão
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03/05/2023 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/05/2023 14:14
Juntada de ato ordinatório
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12/04/2023 10:02
Expedição de intimação.
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12/04/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:38
Conclusos para despacho
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04/04/2022 16:18
Conclusos para julgamento
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04/04/2022 15:19
Juntada de Certidão
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22/03/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 16:33
Decorrido prazo de JOSE NILTON NASCIMENTO NEVES em 23/04/2020 23:59:59.
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19/01/2021 12:44
Publicado Intimação em 14/04/2020.
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16/12/2020 05:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 18/05/2020 23:59:59.
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25/06/2020 21:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 15:44
Conclusos para julgamento
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17/06/2020 15:25
Juntada de Certidão
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09/04/2020 15:45
Expedição de intimação via Sistema.
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09/04/2020 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/04/2020 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2020 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2019 23:45
Conclusos para despacho
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19/11/2019 22:58
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2019 07:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 11/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 07:58
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 11/11/2019 23:59:59.
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15/11/2019 07:58
Decorrido prazo de JOSE NILTON NASCIMENTO NEVES em 11/11/2019 23:59:59.
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05/11/2019 05:05
Decorrido prazo de HERZEM GUSMAO PEREIRA em 04/11/2019 23:59:59.
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29/10/2019 06:16
Publicado Intimação em 16/10/2019.
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29/10/2019 06:16
Publicado Intimação em 16/10/2019.
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17/10/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 12:33
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 12:33
Expedição de intimação.
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15/10/2019 12:32
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2019 11:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2019 00:12
Decorrido prazo de SIRLENE LUZ NEVES em 08/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 09:26
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2019 01:33
Publicado Intimação em 16/09/2019.
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17/09/2019 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/09/2019 10:26
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2019 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2019 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2019 10:34
Expedição de intimação.
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13/09/2019 10:34
Expedição de citação.
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13/09/2019 10:34
Expedição de citação.
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13/09/2019 10:09
Juntada de acesso aos autos
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12/09/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2019 22:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2019 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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