TJBA - 8149945-38.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
16/05/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
26/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 05:47
Decorrido prazo de ANERLEI CARVALHO FREITAS NETO em 28/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:47
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 28/11/2023 23:59.
-
23/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
23/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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22/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8149945-38.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Anerlei Carvalho Freitas Neto Advogado: Noanie Christine Da Silva (OAB:BA60792) Reu: Banco Csf S/a Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB:SP247319) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8149945-38.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANERLEI CARVALHO FREITAS NETO REU: BANCO CSF S/A DESPACHO R.H.
Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito SPB -
16/11/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 11:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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10/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2022 07:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANERLEI CARVALHO FREITAS NETO - CPF: *63.***.*43-58 (AUTOR)
-
26/10/2022 07:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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