TJBA - 0021497-05.2006.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 0021497-05.2006.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Jairo Vanda Macedo Advogado: Viviane Brandao Costa Medeiros (OAB:BA10729) Executado: Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082) Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0021497-05.2006.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: JAIRO VANDA MACEDO EXECUTADO: SINART - SOCIEDADE NACIONAL DE APOIO RODOVIARIO E TURISTICO LTDA ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento a r. decisão de ID nº 448099667 fica(m) o(s) executado(s) intimado(a), no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, da indisponibilidade dos ativos financeiros (ID 476014577) efetivada nos autos, nos termos do artigo 841, do CPC, cientificando-se o(s) advogado(s) do(s) mesmo(s), nos moldes do § 1º, do artigo mencionado ou, sendo o caso de não possuir advogado, pessoalmente.
INTIME-SE o(a) exequente para prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
ELTON MACEDO SILVA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0021497-05.2006.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Jairo Vanda Macedo Advogado: Viviane Brandao Costa Medeiros (OAB:BA10729) Executado: Sinart - Sociedade Nacional De Apoio Rodoviario E Turistico Ltda Advogado: Bolivar Ferreira Costa (OAB:BA5082) Advogado: Marcos Antonio Silva Dias (OAB:BA18345) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Autos do Processo nº 0021497-05.2006.8.05.0080 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Vistos, etc.
Da análise dos autos, nota-se que a parte Exequente requereu o bloqueio, através do SISBAJUD, dos ativos financeiros, em dinheiro e em aplicações financeiras em contas bancárias da MATRIZ e das FILIAIS ativas da Executada, observando-se o rol de CNPJ’s informados na petição adunada ao ID nº 446422635, através de reiteradas ordens automáticas de bloqueio (“teimosinha”) a fim de alcançar o valor necessário ao integral cumprimento da execução.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que, ao longo de todo o período desde que se inaugurou o presente cumprimento de sentença, foram realizados diversos bloqueios de ativos financeiros em nome da Executada e de suas filiais, iniciando-se as respectivas diligências a partir do evento 60530949 destes autos.
Com efeito, conforme determinado na referida decisão, as pesquisas de ativos financeiros deveriam ser realizadas paulatinamente, tendo a parte Interessada o dever de diligenciar, no máximo, 05 (cinco) CNPJ’s por vez, a fim de que não se causasse tumulto processual desnecessariamente.
Em que pese não ser o caso do indeferimento do pedido, a pesquisa requerida na petição junto ao ID. nº 446422635 deverá observar as determinações anteriores, com o cumprimento da diligência com relação a somente 05 (cinco) CNPJ’s por vez, ressalvados os cadastros já diligenciados com respostas infrutíferas recentes, observando-se os resultados juntados nos ID’s. nº 383519102 a 383519108 e 383520159 a 383520177.
Desse modo, intime-se a parte Autora para informar o rol de 05 (cinco) CNPJ’s a serem utilizados para as próximas pesquisas de ativos financeiros em nome da Executada/Devedora e de suas filiais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a respectiva juntada da lista de CNPJ’s, proceda o cartório com o cumprimento da diligência ora determinada.
Apenas após efetivada a constrição, intime-se a Executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
Na mesma oportunidade, intime-se o Exequente, também por publicação no DPJ, acerca dos valores bloqueados.
Na sequência, sem manifestação da Devedora, de logo fica determinada a conversão em penhora, consoante artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, devendo ser pelo Cartório realizada a imediata determinação, via SISBAJUD, da transferência do valor para conta vinculada deste Juízo [BCO BRB (04070), agência 0345, nos termos do art. 9º, do Ato Normativo Conjunto n. 45, de 15 de dezembro de 2021].
Se os valores bloqueados forem de pequena monta e totalmente irrelevantes para a satisfação do débito exequendo, não se obtendo sucesso na penhora realizada, intime-se APENAS o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito.
Sendo excessiva a penhora, proceda-se, de imediato, ao cancelamento do remanescente do valor executado.
Havendo ou não manifestação, voltem-me conclusos os autos, devidamente certificados.
Cumpra-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
17/10/2022 12:04
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 21:08
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 07:27
Conclusos para decisão
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26/09/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 16:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
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22/09/2022 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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14/09/2022 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/07/2022 19:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/06/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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26/06/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 17:24
Conclusos para despacho
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11/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 15:25
Juntada de Certidão
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28/03/2022 15:16
Expedição de Alvará.
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21/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 06:28
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 06:28
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 11/02/2022 23:59.
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20/12/2021 08:34
Publicado Despacho em 20/12/2021.
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20/12/2021 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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18/12/2021 02:33
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 16/12/2021 23:59.
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17/12/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 12:06
Conclusos para despacho
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02/12/2021 12:06
Juntada de Certidão
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01/12/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 22:06
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
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24/11/2021 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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24/11/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 17:27
Conclusos para despacho
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11/11/2021 13:32
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/10/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 10:33
Expedição de Alvará.
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26/08/2021 10:32
Conclusos para decisão
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25/08/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2021 14:47
Conclusos para decisão
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19/08/2021 13:56
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Pago em 10/08/2021, Beneficiário: JAIRO VANDA MACEDO, CPF: *32.***.*80-04
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10/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Assinado em 09/08/2021
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10/08/2021 00:00
Ato ordinatório praticado: Alvará Eletrônico Expedido Pendente de Assinatura em 09/08/2021
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04/08/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/07/2021 23:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2021 23:09
Conclusos para despacho
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29/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 05:43
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 05/04/2021 23:59.
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19/04/2021 05:43
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 05/04/2021 23:59.
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13/03/2021 12:25
Publicado Sentença em 10/03/2021.
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13/03/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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09/03/2021 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 16:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/03/2021 11:05
Conclusos para julgamento
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04/03/2021 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2021 20:05
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 10/12/2020 23:59:59.
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03/02/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 12:40
Conclusos para despacho
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01/02/2021 00:25
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 26/11/2020 23:59:59.
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31/01/2021 22:39
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 26/11/2020 23:59:59.
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31/01/2021 12:22
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 13/10/2020 23:59:59.
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31/01/2021 12:22
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 13/10/2020 23:59:59.
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31/01/2021 12:21
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 05/10/2020 23:59:59.
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31/01/2021 11:59
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 28/09/2020 23:59:59.
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31/01/2021 11:59
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 28/09/2020 23:59:59.
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31/01/2021 11:56
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 28/09/2020 23:59:59.
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31/01/2021 11:56
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 13/10/2020 23:59:59.
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25/01/2021 00:12
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 13/10/2020 23:59:59.
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21/01/2021 12:14
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 21/08/2020 23:59:59.
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20/01/2021 10:05
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 27/10/2020 23:59:59.
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19/01/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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05/01/2021 09:45
Publicado Despacho em 02/10/2020.
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02/01/2021 22:43
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 21/08/2020 23:59:59.
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08/12/2020 01:37
Publicado Despacho em 02/12/2020.
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07/12/2020 09:23
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 27/07/2020 23:59:59.
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01/12/2020 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2020 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 16:21
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2020 03:52
Publicado Despacho em 18/11/2020.
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17/11/2020 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/11/2020 11:57
Publicado Decisão em 18/09/2020.
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15/11/2020 11:52
Publicado Despacho em 18/09/2020.
-
15/11/2020 11:39
Publicado Despacho em 18/09/2020.
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23/10/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 16:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 09:02
Conclusos para despacho
-
05/10/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 14:21
Publicado Despacho em 13/08/2020.
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17/09/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 15:45
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2020 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 08:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 08:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 16:09
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 10/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 16:09
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 10/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 07:54
Conclusos para decisão
-
20/07/2020 21:51
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 13:26
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 13:26
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 19/06/2020 23:59:59.
-
19/07/2020 04:19
Publicado Despacho em 03/07/2020.
-
10/07/2020 18:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 21:46
Conclusos para despacho
-
05/07/2020 20:39
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 17/06/2020 23:59:59.
-
05/07/2020 20:00
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 10/03/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
20/06/2020 08:46
Decorrido prazo de JAIRO VANDA MACEDO em 17/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 10:30
Publicado Sentença em 15/06/2020.
-
16/06/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:28
Conclusos para decisão
-
10/06/2020 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2020 08:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 10:00
Conclusos para despacho
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03/06/2020 13:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/06/2020 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2020 22:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2020 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2020 08:39
Publicado Sentença em 19/05/2020.
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22/05/2020 08:19
Publicado Sentença em 15/05/2020.
-
16/05/2020 09:39
Publicado Despacho em 11/05/2020.
-
15/05/2020 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 13:33
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
-
15/05/2020 13:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 14:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/05/2020 19:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2020 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2020 09:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2020 16:12
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 13:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2020 18:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/03/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:08
Expedição de Certidão via Sistema.
-
23/03/2020 00:36
Decorrido prazo de Sociedade Nacional de Apoio Rodoviario e Turistico Ltda em 06/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 16:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:42
Expedição de Certidão via Sistema.
-
06/03/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
03/03/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2020 06:38
Publicado Despacho em 07/02/2020.
-
10/02/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2020 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 01:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2019 12:20
Devolvidos os autos
-
15/03/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
28/02/2019 00:00
Publicação
-
25/02/2019 00:00
Petição
-
05/02/2019 00:00
Trânsito em julgado
-
07/03/2013 00:00
Remessa
-
04/02/2013 00:00
Remessa
-
28/01/2013 00:00
Remessa
-
24/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
-
24/01/2013 00:00
Recebimento
-
14/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
-
07/01/2013 00:00
Com efeito suspensivo
-
13/12/2012 00:00
Conclusão
-
08/11/2012 00:00
Remessa
-
06/11/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
22/10/2012 00:00
Remessa
-
10/10/2012 00:00
Procedência em Parte
-
01/10/2012 00:00
Recebimento
-
10/09/2012 00:00
Remessa
-
03/08/2012 00:00
Remessa
-
29/03/2012 00:00
Conclusão
-
29/03/2012 00:00
Recebimento
-
27/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
16/02/2011 00:00
Petição
-
31/01/2011 00:00
Conclusão
-
24/11/2010 00:00
Conclusão
-
03/11/2010 00:00
Recebimento
-
26/10/2010 00:00
Entrega em carga/vista
-
22/09/2010 00:00
Mandado
-
20/09/2010 00:00
Ofício
-
20/09/2010 00:00
Audiência
-
20/09/2010 00:00
Expedição de documento
-
15/09/2010 00:00
Expedição de documento
-
27/08/2010 00:00
Mandado
-
18/08/2010 00:00
Mandado
-
10/08/2010 00:00
Expedição de documento
-
21/07/2010 00:00
Expedição de documento
-
12/07/2010 00:00
Expedição de documento
-
12/07/2010 00:00
Audiência
-
07/07/2010 00:00
Petição
-
28/06/2010 00:00
Conclusão
-
04/05/2010 00:00
Mandado
-
27/04/2010 00:00
Mandado
-
20/04/2010 00:00
Petição
-
14/04/2010 00:00
Expedição de documento
-
08/04/2010 00:00
Documento
-
11/03/2010 00:00
Documento
-
01/03/2010 00:00
Conclusão
-
01/03/2010 00:00
Conclusão
-
19/01/2010 00:00
Expedição de documento
-
14/01/2010 00:00
Expedição de documento
-
11/01/2010 00:00
Expedição de documento
-
08/01/2010 00:00
Petição
-
07/01/2010 00:00
Protocolo de Petição
-
04/12/2009 00:00
Expedição de documento
-
23/09/2009 00:00
Conclusão
-
31/08/2009 00:00
Conclusão
-
14/05/2009 00:00
Conclusão
-
13/05/2009 00:00
Petição
-
20/03/2009 00:00
Petição
-
16/02/2009 00:00
Conclusão
-
12/12/2008 00:00
Conclusão
-
12/12/2008 00:00
Recebimento
-
04/12/2008 00:00
Entrega em carga/vista
-
04/11/2008 00:00
Conclusão
-
03/11/2008 00:00
Protocolo de Petição
-
17/10/2008 00:00
Documento
-
17/10/2008 00:00
Recebimento
-
15/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista
-
08/10/2008 00:00
Decurso de Prazo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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