TJBA - 8021517-42.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 04:21
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ANETE MUNIZ FERREIRA em 17/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:56
Decorrido prazo de ANETE MUNIZ FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/12/2024 23:59.
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16/12/2024 17:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/12/2024 14:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS
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10/12/2024 14:15
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 10/12/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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10/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:53
Recebidos os autos.
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25/11/2024 14:53
Expedição de ato ordinatório.
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25/11/2024 14:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS
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25/11/2024 14:53
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 10/12/2024 11:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAURO DE FREITAS, #Não preenchido#.
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25/11/2024 14:52
Expedição de ato ordinatório.
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25/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DECISÃO 8021517-42.2023.8.05.0150 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Anete Muniz Ferreira Advogado: Felix Jossan Zaltron (OAB:RS94205) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB:MG108112) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8021517-42.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ANETE MUNIZ FERREIRA REU: BANCO BMG SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS proposta por ANETE MUNIZ FERREIRA em face do BANCO MASTER S/A, pelas razões fáticas e jurídicas dispostas na peça inicial.
Narra, em síntese, a parte autora, que é beneficiaria do INSS e realizou a contratação de empréstimo consignado, sendo informada que o pagamento seria realizado com os descontos mensais diretamente de seu benefício.
Alega ainda que entrou em contato com o Banco requerido para esclarecimento do ocorrido e só então foi informada que o empréstimo formalizado não se tratava de um empréstimo consignado ''normal'', mas sim de um empréstimo consignado pela modalidade cartão de crédito, o qual deu origem à constituição da Reserva de Margem Consignável (RMC), e que desde então o Banco réu tem realizado a retenção de margem consignável sobre o valor de seu benefício.
Em virtude disso, requer a parte autora que seja declarada a inexistência da contratação de empréstimo consignado da RMC e o pagamento de indenização por danos morais.
O pedido liminar foi indeferido (ID 419322406) Citado para resposta, o réu apresentou contestação (ID 424997110).
Preliminarmente, o demandado impugnou apenas o valor da causa.
O requerente apresentou réplica (ID 437958223).
Vieram-me conclusos os autos. É a síntese do necessário.
Decido.
Passemos à análise das questões processuais pendentes.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade requerido.
Deixo de acolher a preliminar da impugnação do valor da causa, tendo em vista que que o valor da causa foi estabelecido pela parte autora em observância aos critérios legais e ao objeto da demanda, em conformidade com o disposto no artigo 292 do Código de Processo Civil.
As partes são legítimas e estão representadas.
Inexistindo irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas.
Dou o feito por saneado.
Os pontos controvertidos já se encontram delimitados pelos pedidos formulados na inicial e na contestação, devendo as provas recaírem sobre eles.
Designo audiência de conciliação/ mediação em data a ser definida pelo CEJUSC/ mediador, nos termos do art. 334 do CPC com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser intimadas, as partes, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
JL LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) DESTINATÁRIO: Nome: ANETE MUNIZ FERREIRA Endereço: Avenida Fortaleza, 1, Itinga, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42738-595 Nome: BANCO BMG SA Endereço: Condomínio São Luiz, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 1830, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-900 -
07/10/2024 16:04
Expedição de decisão.
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07/10/2024 16:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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16/06/2024 21:49
Conclusos para decisão
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02/04/2024 07:33
Juntada de Petição de réplica
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10/03/2024 21:50
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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10/03/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 11:43
Expedição de decisão.
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04/03/2024 11:43
Expedição de decisão.
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04/03/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 00:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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27/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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09/11/2023 11:35
Expedição de decisão.
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09/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:35
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 14:21
Inclusão no Juízo 100% Digital
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08/11/2023 14:21
Conclusos para decisão
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08/11/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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