TJBA - 8031107-10.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:06
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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16/03/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8031107-10.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Maria De Souza Araujo Advogado: Maria Luiza Araujo Dos Santos (OAB:BA42818) Requerente: Jaime De Souza Matos Advogado: Maria Luiza Araujo Dos Santos (OAB:BA42818) Requerido: Fundo De Custeio Do Plano De Saude Dos Servidores Publicos Estaduais Requerido: Estado Da Bahia Requerido: Cooperuro - Cooperativa De Urologistas Da Bahia Requerido: Irmandade Da Santa Casa De Misericordia De Ilheus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8031107-10.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: MARIA DE SOUZA ARAUJO e outros Advogado(s): MARIA LUIZA ARAUJO DOS SANTOS (OAB:BA42818) REQUERIDO: FUNDO DE CUSTEIO DO PLANO DE SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTADUAIS e outros (3) Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão retro, decreto à revelia do requerido.
Entretanto, deixo de aplicar a pena de confissão, por versar a matéria sobre direitos indisponíveis.
Neste sentido, a lição de LEONARDO JOSÉ CARNEIRO CUNHA (A Fazenda Pública em Juízo, 14ª edição, Revista, atualizada e ampliada, Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 92): Havendo revelia, são presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor em sua petição inicial.
Esse, como visto, é o efeito material da revelia, previsto no art. 344 do CPC.
O direito da Fazenda Pública é indisponível, devendo o magistrado, mesmo na hipótese de revelia, determinar a instrução do feito para que aparte autora possa se desincumbir do seu onus probandi.
Aliás, assim dispõe o art. 345, II, do CPC: 'A revelia não produz o efeito mencionado no artigo 344 se: II – se o litígio versar sobre direitos indisponíveis'. À evidência, a revelia, sendo ré a Fazenda Pública, não produz seu efeito material, de maneira que não haverá presunção de veracidade quanto aos fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Como se sabe, os atos públicos presumem-se legítimos.
Por isso, cabe ao autor, numa demanda proposta em face da Fazenda Pública, demonstrar e comprovar, as alegações contidas em sua petição inicial.
Não o fazendo, mediante a produção de qualquer prova, só restará a consequência da improcedência’.
Nestes termos, intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, informar se está satisfeita com as provas já colacionadas aos autos ou se pretende produzir provas outras, hipótese em que deverá especificá-las e justificar a pertinência das mesmas.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
03/10/2024 18:38
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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03/10/2024 18:38
Decorrido prazo de JAIME DE SOUZA MATOS em 09/09/2024 23:59.
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03/10/2024 16:18
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:13
Decretada a revelia
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19/01/2024 11:00
Conclusos para decisão
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19/01/2024 11:00
Expedição de citação.
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19/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 13:55
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 09:30
Expedição de citação.
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23/08/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 09:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/08/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/03/2022 09:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/03/2020 22:33
Conclusos para decisão
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26/03/2020 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/03/2020 18:50
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/03/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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