TJBA - 8001256-68.2023.8.05.0049
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 05:39
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
16/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
17/01/2024 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 05/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 05:45
Decorrido prazo de AGNALDO DE JESUS em 05/12/2023 23:59.
-
29/12/2023 01:42
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
29/12/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
-
15/12/2023 12:32
Baixa Definitiva
-
15/12/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2023 01:37
Decorrido prazo de AGNALDO DE JESUS em 24/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8001256-68.2023.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso Autor: Agnaldo De Jesus Advogado: Dagnaldo Oliveira Da Silva (OAB:BA49645) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CAPIM GROSSO JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo n. 8001256-68.2023.8.05.0049 Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995).
Intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor devido, tendo a parte autora manifestado-se na sequência, requerendo a expedição de alvará, sem apresentar qualquer oposição.
Por tais razões, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, arquivem-se.
Capim Grosso, data registrada no sistema.
JOÃO PAULO DA SILVA ANTAL Juiz de Direito -
17/11/2023 20:43
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 06:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2023 00:16
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:36
Autorizada Saída Temporária
-
26/10/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 23:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:58
Decorrido prazo de AGNALDO DE JESUS em 08/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 20:00
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
22/07/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 07:40
Expedição de citação.
-
20/07/2023 07:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 11:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 18/07/2023 12:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
17/07/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 05:14
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
23/05/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
11/05/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 22:19
Expedição de citação.
-
10/05/2023 20:56
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/07/2023 12:00 VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO.
-
02/05/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025068-76.1996.8.05.0001
Cidade Incorporacoes e Desenvolvimento L...
Cesar Carneiro Mendonca
Advogado: Marcos Mendo de Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/1996 15:37
Processo nº 8000776-93.2023.8.05.0048
Marinalva de Oliveira Santos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Jailson Matos de Sousa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/09/2023 10:25
Processo nº 8078365-45.2022.8.05.0001
Antonio Jorge Teixeira Dias
Banco Pan S.A
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/06/2022 17:34
Processo nº 8051355-60.2021.8.05.0001
Adailton dos Santos de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Ana Paula Conceicao Avila de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2021 11:56
Processo nº 0001377-23.2002.8.05.0001
Ari Pereira de Souza
Bmg Leasing SA Arrendamento Mercantil
Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/01/2002 15:55