TJBA - 8078365-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 21:17
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE TEIXEIRA DIAS em 12/12/2023 23:59.
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18/01/2024 21:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 03:25
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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18/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8078365-45.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Antonio Jorge Teixeira Dias Advogado: Daniel Santos Praxedes Souza (OAB:BA47201) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 18ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 5º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA e-mail: [email protected] PROCESSO: 8078365-45.2022.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária] AUTOR: ANTONIO JORGE TEIXEIRA DIAS RÉU: BANCO PAN S.A
Vistos.
ANTÔNIO JORGE TEIXEIRA DIAS, propôs a presente AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO contra BANCO PAN S.A, todos devidamente qualificados nos autos.
As partes noticiam a realização de acordo conforme se vê no Id - 372086278, assinado pelos patronos da parte autora e da ré, com poderes para tanto, conforme procurações juntadas nos Id’s: 203761265 - Procuração (PROCURACAO) e 399089758 - Procuração (Procuração/Substabelecimento).
Assim vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando terem sido atendidas as formalidades, homologo o acordo celebrado para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o presente feito com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC e 844, § 3º do CC.
Diante da renúncia ao prazo recursal registrado na cláusula 4 da transação, autorizo a realização do depósito em conta, em conformidade com os requerimentos constantes nas cláusulas 1 e 9.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do artigo 90 § 3º do CPC.
Honorários na forma da cláusula 5.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, na data da assinatura.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
14/11/2023 21:23
Baixa Definitiva
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14/11/2023 21:23
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/10/2023 23:26
Homologada a Transação
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27/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 18:59
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE TEIXEIRA DIAS em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 23:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 15:02
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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21/06/2023 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/03/2023 23:59.
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29/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE TEIXEIRA DIAS em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 04:04
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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09/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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17/02/2023 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 15:34
Conclusos para despacho
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01/11/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/07/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2022 23:59.
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13/07/2022 04:39
Decorrido prazo de ANTONIO JORGE TEIXEIRA DIAS em 08/07/2022 23:59.
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26/06/2022 15:31
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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26/06/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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20/06/2022 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2022 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 17:34
Conclusos para despacho
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03/06/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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