TJBA - 8008421-53.2022.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Gardenia Pereira Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ CONCEICAO SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DA LUZ CONCEICAO SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:25
Baixa Definitiva
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16/12/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 03:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 01:09
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 18:01
Não conhecidos os embargos de declaração
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos DESPACHO 8008421-53.2022.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Da Luz Conceicao Santos Advogado: Claudia Thais Lustosa Lopes (OAB:BA27298-A) Advogado: Rodrigo Araujo Moura (OAB:BA28546-A) Apelante: Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado: Maria Emilia Goncalves De Rueda (OAB:PE23748-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8008421-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s): MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE23748-A) APELADO: MARIA DA LUZ CONCEICAO SANTOS Advogado(s): CLAUDIA THAIS LUSTOSA LOPES (OAB:BA27298-A), RODRIGO ARAUJO MOURA (OAB:BA28546-A) DESPACHO Analisando os autos, verifico que o presente apelo já foi julgado, consoante acordão de Id. 54749757.
Em face da referida decisão colegiada, a parte Recorrida opôs os embargos de declaração de n.º 8008421-53.2022.8.05.0001.1.EDCiv, pendentes de julgamento.
Assim, determino que se aguarde em Secretaria o deslinde dos aludidos Aclaratórios.
P.I.C.
Salvador/BA, 2 de outubro de 2024.
Des.
Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator -
06/09/2024 09:36
Conclusos #Não preenchido#
-
06/09/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 09:42
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
31/08/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:36
Juntada de Petição de contra-razões
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08/05/2024 11:26
Conclusos #Não preenchido#
-
08/05/2024 11:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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