TJBA - 8000044-06.2021.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:53
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 26/06/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS DO PRADO em 26/06/2025 23:59.
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14/06/2025 11:09
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 13/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:20
Expedição de intimação.
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20/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 05:01
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 05:01
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS DO PRADO em 15/05/2025 23:59.
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07/04/2025 09:46
Expedição de despacho.
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07/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:02
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/09/2024 23:59.
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31/08/2024 01:05
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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31/08/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 10:20
Juntada de informação
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14/05/2024 19:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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14/05/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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15/04/2024 10:40
Expedição de intimação.
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15/04/2024 10:40
Expedido alvará de levantamento
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05/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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20/03/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:20
Expedição de intimação.
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14/02/2024 08:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/01/2024 23:59.
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12/02/2024 17:10
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/02/2024 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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31/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
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10/01/2024 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/01/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 17:01
Conclusos para despacho
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21/12/2023 10:00
Juntada de Certidão
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ DECISÃO 8000044-06.2021.8.05.0009 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Anagé Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Adriana Barros Do Prado Advogado: Luiz Fabiano Farias Santos (OAB:BA17382) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE ANAGÉ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000044-06.2021.8.05.0009 Órgão Julgador: VARA PLENA DE ANAGÉ AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN REU: ADRIANA BARROS DO PRADO Advogado(s):LUIZ FABIANO FARIAS SANTOS DECISÃO Tendo em vista a ausência de impugnação, defiro o levantamento dos valores bloqueados, devendo a parte autora informar chave Pix para expedição de Alvará Eletrônico.
Notando que o valor encontrado nas contas do executado não é suficiente para satisfazer a integralidade do valor exequendo, intime-se o exequente, mais uma vez, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Anagé, data do sistema.
Pedro C. de Proença Rosa Ávila Juiz de Direito -
16/11/2023 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 14:53
Expedido alvará de levantamento
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16/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:16
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS DO PRADO em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 20:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:41
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:28
Conclusos para decisão
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15/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 14:05
Decorrido prazo de Prazo para promover andamento do feito em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 14:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 07:17
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
03/08/2023 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/07/2023 21:23
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 21/07/2023 23:59.
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25/07/2023 14:38
Decorrido prazo de Controlador de Prazos em 21/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:49
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
15/07/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2023
-
12/07/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:15
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS DO PRADO em 26/05/2023 23:59.
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25/06/2023 20:10
Decorrido prazo de Controlador de Prazos em 13/04/2023 23:59.
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22/06/2023 19:13
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS DO PRADO em 10/02/2023 23:59.
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22/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 22:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 21:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 13:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 12:35
Expedição de citação.
-
22/03/2023 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 10:24
Expedição de citação.
-
15/03/2023 10:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/01/2023 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2022 09:49
Expedição de citação.
-
26/11/2022 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2022 15:36
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 07:24
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
26/10/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
17/10/2022 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 08:12
Expedição de despacho.
-
06/10/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/09/2022 09:35
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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25/09/2022 06:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 06:55
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS DO PRADO em 08/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 20:43
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
24/09/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
-
13/08/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2022 20:06
Julgado procedente o pedido
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10/08/2022 15:10
Conclusos para julgamento
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26/04/2022 09:28
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 04:07
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 31/08/2021 23:59.
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26/08/2021 07:58
Publicado Intimação em 23/08/2021.
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26/08/2021 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 10:09
Conclusos para decisão
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24/08/2021 23:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/08/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2021 01:34
Decorrido prazo de ADRIANA BARROS DO PRADO em 15/07/2021 23:59.
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21/06/2021 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2021 19:32
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2021 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/03/2021 17:11
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2021 10:11
Conclusos para despacho
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08/03/2021 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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