TJBA - 8004439-16.2022.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 21:42
Baixa Definitiva
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07/08/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 21:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8004439-16.2022.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Instituto Gerir Advogado: Antonio Ricardo Moreira (OAB:GO27647) Embargado: Cirurgica Fernandes - Comercio De Materiais Cirurgicos E Hospitalares - Sociedade Limitada Advogado: Julio Roberto Moreno (OAB:SP274843) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8004439-16.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: INSTITUTO GERIR Advogado(s): ANTONIO RICARDO MOREIRA (OAB:GO27647) EMBARGADO: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA Advogado(s): JULIO ROBERTO MORENO (OAB:SP274843) DECISÃO Vistos, etc ...
Os presentes embargos foram extintos sem resolução do mérito (id 408703530), porquanto o embargante não cuidou de recolher as custas e demais despesas de ingresso, cuja decisão transitou em julgado - id 407497814.
Daí, por não haver sucumbência, penso indevidos honorários sucumbenciais.
Com efeito, indefiro o requerimento de id 473881295. intime-se e arquivem-se autos.
ILHÉUS/BA, 11 de fevereiro de 2025 Antônio Hygino Juiz de Direito -
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8004439-16.2022.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Instituto Gerir Advogado: Antonio Ricardo Moreira (OAB:GO27647) Embargado: Cirurgica Fernandes - Comercio De Materiais Cirurgicos E Hospitalares - Sociedade Limitada Advogado: Julio Roberto Moreno (OAB:SP274843) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8004439-16.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: INSTITUTO GERIR Advogado(s): ANTONIO RICARDO MOREIRA (OAB:GO27647) EMBARGADO: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA Advogado(s): JULIO ROBERTO MORENO (OAB:SP274843) DECISÃO Vistos, etc ...
Os presentes embargos foram extintos sem resolução do mérito (id 408703530), porquanto o embargante não cuidou de recolher as custas e demais despesas de ingresso, cuja decisão transitou em julgado - id 407497814.
Daí, por não haver sucumbência, penso indevidos honorários sucumbenciais.
Com efeito, indefiro o requerimento de id 473881295. intime-se e arquivem-se autos.
ILHÉUS/BA, 11 de fevereiro de 2025 Antônio Hygino Juiz de Direito -
11/02/2025 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:49
Conclusos para despacho
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04/09/2024 15:49
Processo Desarquivado
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25/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
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17/08/2024 13:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8004439-16.2022.8.05.0103 Embargos À Execução Jurisdição: Ilhéus Embargante: Instituto Gerir Advogado: Rodrigo Queiroz Fernandes (OAB:GO36968) Embargado: Cirurgica Fernandes - Comercio De Materiais Cirurgicos E Hospitalares - Sociedade Limitada Advogado: Thiago Ferreira Sa (OAB:SP259950) Advogado: Rosangela De Castro Carvalho (OAB:SP104920) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8004439-16.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EMBARGANTE: INSTITUTO GERIR Advogado(s): RODRIGO QUEIROZ FERNANDES (OAB:GO36968) EMBARGADO: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA Advogado(s): ROSANGELA DE CASTRO CARVALHO (OAB:SP104920), THIAGO FERREIRA SA (OAB:SP259950) SENTENÇA Vistos etc...
Intimada para fazer prova da alegada hipossuficiência ou recolher as custas iniciais (id 213676229), o Embargante reiterou o pedido de gratuidade, anexando documentos (id 220622849).
Por não vislumbrar os requisitos legais, indeferida foi a gratuidade da justiça, e intimado o Embargante para recolher as custas, sob pena de extinção do feito - id 395241974.
O Embargante permaneceu silente, conforme certificado pela Secretaria - id 407497814. É o relatório.
Decido.
O processo não pode perdurar eternamente, embalado por omissão de quaisquer das partes.
Com efeito, a teor do disposto no art. 290 do CPC, “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”.
A PAR DO EXPOSTO, lastrado no art. 290 c/c 485, IV, determino o cancelamento da distribuição, restando extinto processo sem resolução do mérito.
Transitada em julgado, arquivem-se.
ILHÉUS/BA, 05 de setembro de 2023.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
16/11/2023 22:30
Baixa Definitiva
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16/11/2023 22:30
Arquivado Definitivamente
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16/11/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 22:29
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/09/2023 22:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/09/2023 09:57
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 10:35
Decorrido prazo de INSTITUTO GERIR em 17/07/2023 23:59.
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25/06/2023 16:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
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25/06/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2023
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20/06/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 11:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUTO GERIR - CNPJ: 14.***.***/0016-03 (EMBARGANTE).
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10/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 15:46
Conclusos para julgamento
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29/08/2022 06:45
Decorrido prazo de INSTITUTO GERIR em 22/08/2022 23:59.
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04/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 16:14
Publicado Despacho em 27/07/2022.
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01/08/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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26/07/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/07/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 18:40
Conclusos para julgamento
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26/05/2022 18:40
Juntada de Certidão
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26/05/2022 18:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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