TJBA - 8096763-69.2024.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:54
Decorrido prazo de 7MARES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:55
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
03/07/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:14
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8096763-69.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: 7mares Construcoes E Servicos Ltda Advogado: Jerbson Almeida Moraes (OAB:BA16599) Advogado: Lauryen Silva Santos Madureira (OAB:BA78093) Interessado: Banco Safra S A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8096763-69.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] Autor(a): 7MARES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: JERBSON ALMEIDA MORAES - BA16599, LAURYEN SILVA SANTOS MADUREIRA - BA78093 Réu: INTERESSADO: BANCO SAFRA S A Advogado do(a) INTERESSADO: EDUARDO CHALFIN - BA45394 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 30 de outubro de 2024, LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
30/10/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8096763-69.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: 7mares Construcoes E Servicos Ltda Advogado: Jerbson Almeida Moraes (OAB:BA16599) Advogado: Lauryen Silva Santos Madureira (OAB:BA78093) Interessado: Banco Safra S A Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8096763-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: 7MARES CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: JERBSON ALMEIDA MORAES - BA16599, LAURYEN SILVA SANTOS MADUREIRA - BA78093 INTERESSADO: BANCO SAFRA S A DESPACHO Vistos, etc.
Após o prazo de defesa apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Determino a citação da empresa ré, por meio de seu domicílio eletrônico, dando-lhe ciência da demanda e a fim de que apresente contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
O prazo para contestação será contado nos termos do art. 231, inciso I do CPC, e a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Havendo possibilidade de acordo entre as partes, deverá eventual manifestação nesse sentido se dar nos autos do processo, viabilizando-se a solução consensual do litígio.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contêm a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 30 de setembro de 2024 Maurício Lima de Oliveira Juiz de Direito Titular APC -
30/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 21:44
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:44
Expedição de despacho.
-
12/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/07/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 09:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/07/2024 20:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/07/2024 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8019192-64.2020.8.05.0000
Matheus Oliveira Leal Santos
Estado da Bahia
Advogado: Ricardo Ribas da Costa Berloffa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/07/2020 22:57
Processo nº 0370032-85.2013.8.05.0001
Alexandre Guimaraes dos Santos Santana
Claro S/A
Advogado: Ana Luiza de Oliveira Ledo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/09/2013 12:26
Processo nº 0500504-43.2017.8.05.0064
Maria Nubia Alves Barreto
Advogado: Carlos Uiliam Mathias Santos Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2017 09:11
Processo nº 0311584-46.2018.8.05.0001
Unimed Seguros Saude S A
Municipio de Salvador
Advogado: Gustavo Miguez de Mello
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2023 13:54
Processo nº 0311584-46.2018.8.05.0001
Unimed Seguros Saude S/A
Municipio de Salvador
Advogado: Gustavo Miguez de Mello
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/10/2024 10:11