TJBA - 8079031-80.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 21:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 20/03/2025 23:59.
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19/02/2025 15:53
Baixa Definitiva
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19/02/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:29
Expedição de carta via ar digital.
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12/11/2024 09:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/11/2024 23:59.
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22/10/2024 02:15
Decorrido prazo de WALDYR RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 22:05
Publicado Sentença em 30/09/2024.
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15/10/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8079031-80.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Waldyr Rodrigues Dos Santos Junior Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 311, 3° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA SENTENÇA Processo: 8079031-80.2021.8.05.0001 Classe-Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Parte Ativa: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Parte Passiva: EXECUTADO: WALDYR RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Pública, pretendendo a cobrança de débito fiscal, nos termos da exordial.
No curso da marcha processual, peticiona a exequente noticiando o pagamento e a consequente extinção do crédito tributário objeto da lide, motivo pelo qual requer a extinção do processo executivo.
Com efeito, dispõe o CTN: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; (...) Por tais razões, com lastro no disposto nos arts. 924, inciso II e art. 925, do CPC/15 c/c o art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor atribuído à causa, monetariamente corrigido pelo IPCA.
Após, proceda-se ao arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo à presente sentença força de mandado e ofício, para os devidos fins.
Salvador/BA, Data da Assinatura Digital no Sistema.
Bel.
Jerônimo Ouais Santos Juiz de Direito Titular -
26/09/2024 17:38
Expedição de carta via ar digital.
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26/09/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 16:56
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 16:56
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 08:15
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 08:15
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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25/09/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 04:25
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 09:20
Decorrido prazo de WALDYR RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR em 14/03/2022 23:59.
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21/02/2022 03:13
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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21/02/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
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14/02/2022 14:58
Expedição de decisão.
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14/02/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/02/2022 14:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/02/2022 17:05
Conclusos para decisão
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08/10/2021 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2021 16:56
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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30/07/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 10:09
Conclusos para despacho
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29/07/2021 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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