TJBA - 8000640-94.2021.8.05.0039
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 12:25
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:48
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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03/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 14:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/03/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 18:09
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI DECISÃO 8000640-94.2021.8.05.0039 Execução De Título Judicial Jurisdição: Camaçari Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Executado: Maricelia Araujo Dos Santos Carvalho Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: MONITÓRIA n. 8000640-94.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN registrado(a) civilmente como ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: MARICELIA ARAUJO DOS SANTOS CARVALHO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO em face de MARICELIA ARAUJO DOS SANTOS CARVALHO.
Conforme atesta a certidão de ID 230334343, apesar de devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo in albis para opôr os embargos monitórios Isso posto, converto o mandado inicial em executivo, nos termos do art.701, parágrafo 2º do CPC, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, devendo o processo prosseguir em observância ao disposto no Título II do Livro I da Parte Especial.
Proceda, o Cartório, à alteração da classe processual, posto que o a fase processual, refere-se a Execução de Título Judicial.
Intime-se a parte autora/exequente para apresentar demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
P.
I.
Camaçari, 09 de março de 2023 Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito -
14/11/2023 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 08:55
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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06/08/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
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03/08/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 14:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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23/06/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
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09/03/2023 22:23
Expedição de citação.
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09/03/2023 22:23
Outras Decisões
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06/09/2022 17:14
Conclusos para despacho
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06/09/2022 17:13
Expedição de citação.
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31/03/2022 14:21
Juntada de Certidão
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18/01/2022 11:49
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:53
Expedição de citação.
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28/10/2021 02:09
Decorrido prazo de MARICELIA ARAUJO DOS SANTOS CARVALHO em 30/08/2021 23:59.
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28/10/2021 02:09
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/08/2021 23:59.
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10/08/2021 09:48
Publicado Decisão em 05/08/2021.
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10/08/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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04/08/2021 11:34
Expedição de decisão.
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04/08/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 11:48
Conclusos para decisão
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30/06/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 19:29
Juntada de Petição de petição
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26/03/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 15:35
Publicado Decisão em 16/03/2021.
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22/03/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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15/03/2021 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/03/2021 10:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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11/03/2021 16:55
Conclusos para decisão
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16/02/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 04:31
Publicado Despacho em 12/02/2021.
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11/02/2021 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2021 12:02
Conclusos para decisão
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09/02/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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